Estabelecimentos que exploram crianças poderão ser interditados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2011



A interdição de estabelecimentos comerciais e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes foi aprovada no dia 14 de setembro pela Comissão de Seguridade Social e Família. A iniciativa faz parte do Projeto de Lei 7269/10, do deputado Wellington Fagundes (PR/MT).


 

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ.

 

Segundo o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), autor de um voto em separado, a interdição deste tipo de estabelecimento já está prevista no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo desnecessária a criação de outra lei com a mesma finalidade. Segundo ele, a proposta tem poucas chances de prosperar na CCJ.

 

Para o relator do projeto, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), não cabe à Comissão de Seguridade Social e Família avaliar a constitucionalidade da proposta, e sim a Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o deputado o que vale é resguardar o direito da criança.

 

Mais detalhes sobre este projeto na matéria abaixo, da Agência Câmara:

 

Comissão aprova interdição de locais em que haja exploração de crianças

  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (14) proposta que prevê a interdição de estabelecimentos comerciais e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes.

 

A medida faz parte do Projeto de Lei 7269/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), segundo o qual esses estabelecimentos deverão ser lacrados e impedidos de funcionar quando houver comprovação de exploração sexual de crianças e adolescentes no local.

 

Pena perpétua

Cedendo às sugestões dos integrantes da comissão, o relator do projeto, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), alterou o voto e retirou do texto aprovado o artigo que proibia os proprietários desses estabelecimentos de manter ou participar de sociedade em quaisquer outros estabelecimentos comerciais.

 

O item foi avaliado pelos deputados como a criação de uma pena perpétua, algo proibido pela Constituição. “Com a manutenção desse artigo, você pega esse cidadão e o marginaliza eternamente, porque ele vai abrir outra ‘espelunca’, outro estabelecimento ilegal, já que estamos colocando ele na ilegalidade para sempre”, avaliou o deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

 

Consentimento

Já o deputado Mandetta (DEM-MS), alertou que a exploração de menores às vezes é realizada sem que o dono do estabelecimento tenha conhecimento do que se passa e que, nesses casos, ele seria punido pelo projeto original.

 

“Quando imagino uma boate em que haja a exploração sexual, está claro o objeto da proposta. Mas muitos espaços, como postos de combustível nas saídas das cidades, com estacionamentos amplos, acabam se tornando locais de exploração de prostituição sem que haja consentimento do proprietário”, analisou.

 

Pastor Feliciano concordou em retirar esse item do texto, mas enfatizou que o objetivo principal da proposta é ressalvar o direito da criança. “É claro que se pode dar uma segunda chance para o dono do estabelecimento”, consentiu.

 

Redundância

Autor de um voto em separado, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE) avaliou que a interdição de estabelecimentos em que haja exploração sexual de crianças e adolescentes já está prevista no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo desnecessária a criação de outra lei com mesmo conteúdo. Segundo ele, a proposta tem poucas chances de prosperar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

“Acredito que já tenhamos um arcabouço jurídico com penalidades aos crimes aqui narrados no relatório”, apontou.

 

Para o relator, no entanto, não cabe à Comissão de Seguridade Social e Família avaliar a constitucionalidade da proposta, mas o mérito, razão pela qual votou pela aprovação do texto. “Os argumentos judiciários cabem à Comissão de Constituição e Justiça, aqui devemos analisar o mérito e resguardar o direito da criança”, argumentou.

 

Tramitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                     PL-7269/2010

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