Projeto que previa uso de FGTS para pensão alimentícia é rejeitado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2011



 

O Projeto de Lei 4529/08, que previa o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar pensão alimentícia foi rejeitado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. O parecer do relator, deputado Walney Rocha (PTB/RJ), pela rejeição, foi aprovado. A matéria foi arquivada, pois a CTASP foi a única a analisar o mérito.

 

O trabalhador recebe o FGTS principalmente quando é demitido sem justa causa. Também nos casos de aposentadorias, doenças graves, aquisição de imóvel próprio, entre outros. Segundo o relator, o benefício não pode ser destinado a demandas que não sejam necessárias ou extremas.

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

16/9/2011 - Agência Câmara

Câmara rejeita proposta que previa uso do FGTS para pagar pensão alimentícia

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nessa quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4529/08, que autorizava a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia.



A comissão aprovou por unanimidade o parecer pela rejeição do deputado Walney Rocha (PTB-RJ). O relator acredita que já existem  inúmeras hipóteses de levantamento dos depósitos na lei que trata do FGTS (Lei 8.036/90) para atender situações necessárias e extremas. “A finalidade principal do fundo é constituir um pecúlio para o trabalhador e seus dependentes em caso de desemprego involuntário. Não podemos permitir a movimentação da conta para todas as demandas do trabalhador nas mais variadas necessidades”, defendeu.

 

A Lei 8036/90 prevê a movimentação da conta em casos como aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, doenças graves, aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização, e quando o trabalhador completar 70 anos, e para atender necessidade pessoal decorrente de desastre natural.

 

Tramitação

Como a proposta, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), foi rejeitada pela única comissão que analisou o mérito, será arquivada.

Íntegra da proposta:

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