16-9-2011 - Sinait
A oficina “Técnicas de redação de relatórios e de lavratura de autos de infração” foi um dos destaques da programação técnica desta quinta-feira, 15, do 29º Enafit. Ministrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Celso de Barros Filho (PB), Maria Teresa Pacheco Jensen (PR), Monique Moura de Ozeda Ala (GO) e Alberto de Hollanda Ferreira Filho (AL), a oficina contou com a participação de dezenas de enafitianos que aproveitaram o momento para tirar dúvidas, acrescentar ideias e fazer exercícios práticos sobre o tema num clima de descontração e bate-papo.
Na primeira etapa, Monique Moura e Alberto de Hollanda falaram sobre a importância do uso da norma culta da Língua Portuguesa na redação de relatórios. “O texto precisa trazer um relato exato, fiel, objetivo, sem emissão de opiniões ou emoções. Não deve também conter palavras imprecisas”, alertou Monique.
Segundo a palestrante, os Auditores escrevem os seguintes tipos de relatórios: gerencial de chefias; de fiscalização – com a motivação que levou a autuar a empresa e ao Ministério Público, de duas formas – sobre a ação fiscal ou notícia-crime que é dirigido à chefia para então ser enviado por meio de ofício ao Ministério Público do Trabalho.
Ela explicou que relatórios mal escritos causam desinteresse. “Alguns são de difícil compreensão e falham quanto à proposta almejada”. Por isso, para ela, um bom exercício para o Auditor fazer antes começar o relatório é pensar no porque de estar escrevendo o documento. “O relatório é um instrumento de comunicação com emissor (serviço público), receptor (audiência) e mensagem (teor do documento)”.
Por isso, esse tipo de texto precisa trazer um conteúdo claro, conciso, simples, objetivo e formal. De acordo com Monique, a estrutura do relatório precisa trazer introdução, desenvolvimento e conclusão. O autor precisa informar também o tipo de documento, local e data, vocativo (para quem está sendo dirigido), fecho, assinatura e identificação.
Monique ressaltou a necessidade dos relatórios serem precedidos de uma introdução. “Sem a introdução, o leitor quase sempre precisa ter acesso à íntegra do texto para entender o teor do relatório”. Na conclusão, o autor pode fazer uma síntese do que foi visto de forma objetiva.
A palestrante deu várias dicas para a elaboração de um texto adequado. “O leitor não pode ter dúvidas sobre o que está escrito”. Por isso, ela considera importante escrever na ordem direta das frases, evitar o uso da voz passiva, cortar adjetivos desnecessários, usar frases curtas, sem repetições e vocabulário rebuscado. “Escrever menos significa economia processual e de tempo. Com objetividade é possível ir direto ao assunto”, completou Monique. Ela ressaltou também a necessidade de, após concluir o texto, ter o cuidado de revisá-lo para evitar erros.
Vícios de Linguagem
O Auditor Fiscal do Trabalho Alberto de Hollanda Ferreira falou sobre o uso de vícios de linguagem nos textos. “São expressões usadas no cotidiano que achamos que estão certas, mas, na verdade, são erradas ou não adequadas para a frase”, explicou. Os vícios de linguagem são: cacofonia, repetição, ambiguidade, frases longas, ordem indireta e voz passiva.
Alberto deu exemplos de frases relacionadas a autos de infração com expressões inadequadas como posto que, a nível de, a grosso modo, em que pese, haja visto e através de. O palestrante interagiu com os participantes da oficina para sugerir as expressões corretas. “Por exemplo, na frase em que há o termo através de, o sentido correto é por meio de”, ressaltou.
Em outro momento de exercício prático, Alberto mostrou aos enafitianos um trecho extraído de um auto de infração, considerado pelos palestrantes como um exemplo de texto mal escrito e com palavras rebuscadas. As opiniões foram divergentes na plateia. Alguns expressaram que, apesar do texto ter inadequações, o autor identificou o tipo de infração relacionado à jornada de trabalho, por isso a empresa não poderia alegar cerceamento de defesa por não compreender o texto.
Alberto manteve a posição de que, apesar da infração ter sido caracterizada, o emissor não pode desconsiderar quem vai ler o auto. “O objetivo não é usar palavras rebuscadas e sim dizer o que aconteceu”, concluiu.
Autos de Infração
Na segunda etapa da oficina, Maria Teresa Jensen e Celso de Barros Filho falaram sobre as técnicas de redação para a lavratura de autos de infração.
Celso Barros destacou que o objetivo dessa etapa da oficina foi sensibilizar os participantes para as técnicas sobre como tornar o auto de infração inteligível. “É um documento que precisa ser elaborado com base na realidade com que o Auditor se deparou na empresa”. Os palestrantes apresentaram os elementos do auto de infração, a motivação, as qualidades do histórico, discurso objetivo aplicado ao auto de infração (baseado no Heptâmetro, de Quintiliano, com princípios de investigação) e propuseram exercícios práticos. “A investigação é uma fase muito importante para o nosso trabalho porque depois tudo será escrito no auto de infração”, afirmou Maria Teresa.
Os elementos obrigatórios do auto de infração são: endereço da Regional, local e prazos de lavratura, identificação do autuado, identificação do recebedor (representante da empresa que acompanha Auditor durante a fiscalização), classificação da empresa no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os anexos.
Dentro do conjunto de elementos, Celso e Maria Teresa destacaram a descrição da motivação no auto, que é exigida pela Lei nº 9.784/99, Portaria 148/96 e pelo precedente administrativo nº 56. “A motivação é a exteriorização das razões que justificam o ato. Precisa trazer a descrição clara e precisa da situação e especificação dos elementos de convicção”, explicou Celso. Segundo os palestrantes, a motivação faz parte dos princípios dos regimes democráticos republicanos. “Tem a ver com a publicidade e com a demonstração de presença de interesse público, além de evitar qualquer tipo de arbitrariedade durante o processo”, completou Celso.
O Precedente Administrativo nº 56 trata da presunção de veracidade do auto de infração. Essa presunção não desobriga o Auditor-Fiscal de demonstrar os fatos que o levaram a concluir pela existência do ato ilícito. “Deve-se relatar no auto tudo que o Auditor constatou e não o que terceiros falaram ou denunciaram. A denúncia não é um elemento de presunção”, informou Celso.
Maria Tereza apontou quais os pontos principais que precisam constar na descrição da motivação de acordo com normas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). “Em geral, o texto deve ser impessoal, sem demonstrações de emoções, não pode conter insinuações, imputações criminosas e termos desconhecidos pelo público. Os empregados precisam ser correlacionados com a situação irregular. Também não é adequado o uso de abreviaturas e jargões”. Ela destacou que o depoimento do empregado não pode ser o único elemento de convicção.
De acordo com a palestrante, é necessária a atenção a esses pontos porque erros no auto de infração podem causar o saneamento do documento. Nesses casos, ocorre a reanálise do caso. Pode causar retardamento na punição e dar ao infrator a sensação de impunidade. Além disso, o processo fica demorado e mais caro para a administração pública”, alertou Maria Teresa.
Os participantes fizeram vários exercícios práticos ao fim da oficina e demonstraram satisfação aos palestrantes com a oportunidade de discutir e ampliar os conhecimentos sobre o tema.