29º Enafit - Trabalho decente ainda é uma realidade distante


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/09/2011



A Atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho na defesa do trabalho decente foi tema de um painel nesta quarta-feira, 14, no 29º Enafit. O Auditor-Fiscal do Trabalho José Gomes da Sila (AL), que falou sobre trabalho infantil, lembrou que a Inspeção do Trabalho no Brasil surgiu há 120 anos justamente para coibir o trabalho de menores. Ele citou a criação de diversos instrumentos que contribuem para o avanço da fiscalização, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social, a ratificação das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e os conselhos tutelares. Estes últimos ele considera fundamentais para o sucesso da fiscalização do trab alho infantil.

 

“Quem vive o dia a dia da fiscalização sabe a importância dos conselhos tutelares. Eles são parceiros confiáveis e talvez indispensáveis à fiscalização”, ponderou. José Gomes, que é Auditor-Fiscal desde 1983, disse que uma das piores missões que já recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE foi elaborar lista com relação das piores formas de trabalho infantil, que são os trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança e aqueles prejudiciais à moralidade.

 

De acordo com o Auditor-Fiscal, a Instrução Normativa 77, que cria um marco na fiscalização do trabalho infantil, deu aos Auditores a possibilidade de encaminhar as crianças para os programas sociais dos governos federal, estaduais e municipais. “Com base na IN 77 fazemos o termo de afastamento para o possível empregador. A Instrução nos ajuda muito, pois além do termo de afastamento, encaminhamos dados sobre a situação da criança aos órgãos competentes”.

 

José Gomes apresentou dados que mostram o número de crianças afastadas em todos os estados brasileiros. A Bahia aparece em primeiro lugar com 640 menores, seguida pelo Mato Grosso do Sul, com 503 e Espírito Santo, com 392. No afastamento por gênero, são 84% do sexo masculino, contra 16% feminino, e segundo o Auditor isso não significa que há um abismo em relação ao número de meninos trabalhando, mas é o resultado de não existir ação direcionada para o trabalho infantil doméstico, que em sua opinião, reduziria a diferença para 60% de homens e 40% de mulheres.

 

Um novo olhar sobre o trabalho escravo

O trabalho escravo que ainda persiste no país foi apresentado de uma forma diferente pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Valdiney Antônio de Arruda. Para ele, quatro componentes são fundamentais para que ocorram mudanças no olhar pela promoção do trabalho decente: contexto, instituições, agentes e eventos. E se ateve às instituições que, se bem organizadas, têm o poder de promover tais mudanças.

 

Valdiney recorreu à história para mostrar o início do processo de escravidão. Em 1780, meio milhão de africanos trabalhavam no plantio da cana-de-açúcar em colônias britânicas; mais de 3,5 milhões de africanos foram traficados para o Brasil e a maioria dos proprietários era de classe média. Em 1999, a OIT sintetizou a sua missão histórica: promover oportunidades para que homens e mulheres possam conseguir um trabalho produtivo e de qualidade em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Apesar de todos os esforços para a erradicação do trabalho escravo a OIT estima que exista atualmente 12 milhões de pessoas escravizadas no mundo.

 

As práticas brasileiras de combate ao trabalho escravo têm sido referência para vários países. Segundo o Auditor, ninguém falava nesta prática até a fiscalização do trabalho intensificar suas ações, com a criação do grupo móvel. “Os poderes constituídos estão se convencendo desta realidade a partir de informações da Auditoria Fiscal do Trabalho. Antes o processo de libertação era apenas ir ao local, autuar, e entregar informações às autoridades. A partir da criação do grupo móvel nossa realidade mudou e felizmente a dos trabalhadores também”, comemorou. Ele citou a Lista Suja, que em sua opinião, é um belíssimo instrumento de proteção do trabalhador.

 

Disposição para vestir a camisa

O Auditor-Fiscal do Trabalho Márcio Leitão (MG), apresentou um vídeo que mostra a situação de trabalhadores resgatados na Região Norte. “A ideia foi cobrir uma ação em local em que encontrássemos todas as situações possíveis. Se não tiver Auditor com disposição o trabalho não sai. A Auditoria-Fiscal do Trabalho precisa de gente que veste a camisa, não só no combate ao trabalho escravo”. Para Márcio, o Auditor tem que ter um olhar diferenciado e lembrou que na ação mostrada no vídeo, um dos trabalhadores é alcoólatra e receberia uma indenização superior a R$ 25 mil. Para evitar que ele fizesse mau uso do dinheiro chamaram a filha, que participou do processo. Em seguida o trabalhador comprou uma casa para a família. Márcio parabenizou Auditores-Fiscais novos qu e chegaram com garra e participaram desta ação.

 

Rosa Jorge, de Goiás, lembrou que em 2008 o Sinait produziu o vídeo Frente de Trabalho, que também denunciava as condições dos trabalhadores em situação de escravidão e lamentou que o vídeo apresentado agora aponta que pouca coisa mudou. “Não se pode dizer que não tem mais trabalho escravo no Brasil e que não precisa do grupo móvel. Isso não é verdade. Os Auditores-Fiscais do Trabalho fazem e podem fazer muito mais: podemos transformar o mundo. Que a gente continue este trabalho, apesar de todas as dificuldades”, disse.  

 

Terceirização

A precarização do trabalho na construção civil foi apresentada pela Auditora Francimary Oliveira (AM). O fenômeno, que cresce a cada dia em função da globalização, tem ganhado espaço no Brasil, principalmente na construção civil em função de grandes obras que estão sendo feitas para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. “A pejotização vem crescendo e mascarando a relação empregatícia. Todo esse problema leva ao aumento do número de acidentes de trabalho no setor”, disse.

 

Francimary disse que o entendimento da maioria doutrinária e jurisprudencial interpreta a questão à luz dos requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), que são: não-eventualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade; os quais determinam a existência ou não da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços terceirizados (Contrato trilateral).

 

A Auditora falou ainda, que além de terceirização de trabalho há a quarteirização, em que as empresas repassam para outras a obrigação contratual firmada com a tomadora dos serviços. Essas contratações, irregulares ou ilegais, geram alto índice de informalidade, não observância das Normas sobre Segurança e Saúde do Trabalho, excesso de jornada e alta rotatividade da mão-de-obra do setor.

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