Aposentadoria Especial – Substitutivo não contempla especificidades da Auditoria-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/09/2011



Em relatório apresentado esta semana ao Projeto de Lei Complementar 555/2010, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os servidores públicos, a deputada Manuela DÁvila (PCdoB/RS) não promoveu as alterações esperadas pelos servidores públicos. 


Uma delas, diz respeito à caracterização do serviço em condições desfavoráveis (especiais), cujo texto do Executivo prevê em seu artigo 3º que deve haver a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos e biológicos ou associação desses. O caráter permanente dificulta a comprovação por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho, pois as substâncias estão presentes nas mais variadas atividades econômicas e locais de trabalho aos quais eles têm acesso, porém, não de forma continuada.

 

Outra questão refere-se à comprovação da efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos, cujo artigo do texto veda a apresentação dos contracheques do servidor em que constam os pagamentos do adicional de insalubridade, periculosidade ou equivalente. Essa medida retira a credibilidade da própria União, que ao longo de vários anos pagou ao servidor um adicional que agora é ignorado para a comprovação do exercício da atividade a que era submetido.

 

Diante dessas questões e da atitude da relatora em não corrigir tais distorções, as entidades de servidores públicos, entre elas o Sinait, terão muito trabalho pela frente para garantir uma redação mais justa, que considere as especificidades de algumas carreiras, como é o caso da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

A situação é urgente e os servidores querem ver esses projetos votados solucionando uma questão que vem se arrastando durante anos, fazendo com que as entidades de servidores ingressem na Justiça por meio de Mandados de Injunção para terem seus direitos resguardados. Porém, a Administração vem interpretando de maneira restritiva as decisões judiciais.

 

O Sinait possui Mandados de Injunção ajuizados no Supremo Tribunal Federal – STF. O primeiro deles foi julgado procedente em maio de 2009 e aguarda aplicação. O segundo foi ajuizado pelo não cumprimento do primeiro.

 

Posteriormente, o Sinait ajuizou Ação de Cumprimento, Mandado de Segurança Coletivo e Ação Ordinária para afastamento de dispositivos ilegais e inconstitucionais da Orientação Normativa nº 10 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Instrução Normativa nº 1 do INSS. Todas essas ações têm o objetivo de fazer cumprir a decisão do Suppremo Tribunal Federal - STF que determinou a aplicação da regra do art. 57 da Lei 8.213/91, para os substituídos processuais, todos os Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao Sinait.

 

Após votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), a proposição seguirá para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

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