Comissão da Câmara rejeita Convenção da OIT que acaba com demissão sem justa causa


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/08/2011



Sob protestos das centrais sindicais, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer pela rejeição da Mensagem 59/08, do Poder Executivo, pela adesão à Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o fim das demissões sem justa causa sem motivação justificada. A matéria já havia sido rejeitada Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) em 2008.



O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirmou que apresentou parecer pela rejeição por considerar que o Brasil já possui instrumentos suficientes de proteção aos empregados como o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Ressaltou que a adesão à Convenção 158 traria aumento da rigidez nas regras para contratação e demissão de empregados, comprometeria investimentos no setor produtivo e o incentivo ao empreendedorismo, além de gerar dificuldades nas negociações coletivas. 


O Brasil chegou a aderir a Convenção 158 em 1996, mas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI). O Governo Lula trouxe o tema à tona novamente em 2007.  

 

Na visão das Centrais Sindicais, a influência do setor empresarial na CTASP foi a principal responsável pela rejeição da Mensagem. Foram 17 votos favoráveis ao parecer de Castelo Branco e oito contrários. O debate durou quatro horas e, segundo reportagem publicada no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o relator havia apresentado parecer favorável à Mensagem em 2010, e mudou o posicionamento agora, sem justificativas.  

 

Alguns parlamentares defenderam a adesão à Convenção 158 durante a reunião da CTASP. O deputado Vicentinho (PT/SP) questionou se, mesmo com todos os instrumentos de proteção assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador não merece explicações do empregador quando é demitido. Já o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) afirmou que a própria Constituição Brasileira impede a dispensa arbitrária de trabalhadores.

 

De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções, por incompetência, por exemplo. A mensagem tramita em regime de prioridade e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para então seguir ao Plenário.

 

De acordo com a matéria do DIAP, as Centrais Sindicais estão preocupadas com o destino de outras matérias desfavoráveis aos trabalhadores na Câmara como o Projeto de Lei 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização na forma subsidiária já aprovado na CTASP. Outra matéria que pode ser votada na semana que vem pela CTASP é o Projeto de Lei 1992/07, que prevê a criação da Previdência Complementar para o servidor público.

 

O Sinait é favorável à adesão à Convenção 158, lamenta o resultado obtido na CTASP e pretende, junto com outras entidades, continuar pressionando o Congresso Nacional em defesa do trabalhador e do servidor público.

 

Mais informações nas matérias nos sites Congresso em Foco, DIAP e da Agência Câmara.



10-8-2011 - Congresso em Foco 

Comissão da Câmara rejeita tratado da OIT

 

A Convenção 158 prevê um sistema de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Argumento do relator é que o Brasil já tem seus mecanismos de proteção do trabalho na legislação

 

Por 17 votos a oito, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) rejeitou nesta quarta-feira (10) mensagem do Executivo que pedia a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela prevê um sistema de proteção ao trabalhador contra dispensa sem justa causa. Para o relator, o tratado não acrescenta à legislação brasileira, que possui seus mecanismos para proteger os empregados formais de demissões sem justificativa.

 

O relator da Mensagem 59/08, Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirmou no seu parecer que o Brasil possui quatro mecanismos de proteção para todos os empregados: aviso prévio, indenização do FGTS, o próprio FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, ratificar o tratado da OIT poderia trazer insegurança jurídica ao país. O petebista disse que a convenção “é inconveniente no mérito, pois traz efeitos prejudiciais para toda a sociedade”.

 

Entre outros problemas, ele citou que as “regras rígidas” da convenção acabam incentivando a informalidade no mercado de trabalho. Para embasar esse argumento, ele lembra da situação da Espanha, um dos 35 países que aderiu ao tratado. Lá, dois tipos de contratos foram estabelecidos. Um permamente e outro temporário, com duração fixa. Após a crise econômica de 2008, empresários espanhóis acabaram demitindo em massa os trabalhadores com contratos temporários.

 

“Com a crise de 2008/2009, as empresas dispensaram em massa os que podiam ser dispensados, ou seja, os que tinham contratos por prazo determinado porque os outros não podiam ser dispensados de forma prática. Isso fez explodir a taxa de desemprego. Hoje a Espanha tem mais de 20% da PEA desempregada. Retornou ao nível de 1994, antes da adoção dos contratos temporários”, afirmou o relator.

 

A mensagem do Executivo foi assinada pelo então ministro das Relações Exteriores Celso Amorim. Ao defender a adesão brasileira ao tratado, ele lembrou que o Brasil chegou a assinar a convenção em 1996. No entanto, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ser provocado por meio de uma ação direta de constitucionalidade (ADI), o governo deu fim à vigência da norma internacional em novembro de 2007. Dez anos depois, o Palácio do Planalto voltou a discutir o tema.

 

Várias centrais sindicais, na época, mostraram-se favoráveis ao reexame do assunto. Entre elas, de acordo com a mensagem do governo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), a Força Sindical e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). Outras entidades, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), acreditam que o instrumento está defesado e entra em conflito com o FGTS e a multa no caso de demissão sem justa causa.

 

Não é a primeira vez que a Mensagem 58/2008 é rejeitada em uma comissão na Câmara. Em 2 de junho de 2008, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) aprovou parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pela rejeição da proposta. Na oportunidade, foi defendido o arquivamento da matéria. No entanto, a mensagem continuou tramitando. Agora, ela será encaminhada para deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

11-8-2011 - Diap 

Empresários derrotam Convenção 158 da OIT na Comissão de Trabalho

 

Depois de quatro horas de "debate", a maioria da Comissão de Trabalho da Câmara rejeitou a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão imotivada, com a aprovação do parecer contrário do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-PE). Sob a batuta da CNI (Confederação Nacional da Indústria), o relatório contra a Mensagem Presidencial 59/08 foi aprovado por 17 votos favoráveis e oito contrários.

 

O relator, que em 2010 havia apresentado parecer favorável à mensagem presidencial, mudou completamente o voto e não justificou oralmente as razões da mudança repentina e radical.

Minoritária na Comissão, a bancada sindical fez de tudo para evitar a aprovação do parecer, que está em franco desacordo com a agenda unitária dos trabalhadores. Contraditoriamente, talvez por não ser defensável o parecer, nenhum deputado da bancada empresarial falou a favor do texto de Sabino, embora concordasse com ele.

 

Nem o relator defendeu ou explicou seu voto, já que mudou radicalmente de posição num espaço curto de tempo. Ele também não se pronunciou sobre o conteúdo da matéria.

 

Ao debater a questão da regulamentação da Convenção 158, o deputado Vicentinho (PT-SP) indagou ao relator se o empregador não deve explicações ao trabalhador no momento da dispensa. E questionou também o fato de ter havido 15 milhões de contratações e 14 milhões de demissões nos últimos anos. O que demonstra uma precária relação de trabalho, que impede o assalariado de, por exemplo, se qualificar melhor.

 

Não se assuste

O resultado não foi novidade. Com escore semelhante, a Comissão aprovou por 17 a 7, em junho, o PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização na perspectiva empresarial. A novidade é o ritmo imposto contra a agenda dos trabalhadores.

 

Mas isto não deve assustar quem acompanha a política e o Congresso, pois os empresários anunciaram em março de 2010 o que pretendiam para as eleições que se avizinhavam - ampliar a representação no Congresso. Tanto os empresários das cidades, quanto os do campo.

 

Mais que comparecer

A pressão dos sindicalistas que compareceram à sessão desta quarta-feira, aliada à articulação que foi construída pela bancada sindical, que usou todos os recursos regimentais possíveis, surtiram certo efeito, mas foram insuficientes para aprovar a Convenção 158.

 

Destaque-se que a vitória patronal expõe um método antidemocrático da bancada empresarial - sem debate e por meio do "rolo compressor".

 

Comparecer já foi importante, já que em outras votações os empresários tiveram e têm tido certa folga para aprovar as matérias de interesse do segmento no Congresso. É preciso também procurar os deputados e dialogar com eles sobre a agenda que interessa aos trabalhadores.

 

Sabino Castelo Branco disse que não foi procurado por ninguém. "Os deputados contrários ao meu parecer não me procuraram para conversar", comentou sem entrar no mérito do relatório que apresentou.

 

Este argumento do relator não corresponde à realidade, pois Sabino apresentou seu novo parecer no dia 11 de julho, às vésperas do recesso parlamentar. Portanto, não houve tempo de se construir uma mediação de quem discordava do parecer, outrora favorável.

 

Choque de agendas

Uma por uma, a Comissão de Trabalho da Câmara com maioria conservadora, como disse o deputado Vicentinho, vai derrubando a "pauta trabalhista", aprovada pelas centrais em 2008, em reunião na Liderança do PDT.

 

Primeiro aprovou a terceirização sem mediar com os trabalhadores. O PL 4.330 representa tão somente a visão empresarial-patronal sobre o tema. Agora, derrotou a Convenção 158, antes de dialogar com as centrais; numa ação ostensiva das confederações patronais na Comissão.

 

Para a próxima quarta-feira (17), já está pautado para votação na Comissão de Trabalho o PL 1.992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar do servidor, matéria que não interessa ao funcionalismo, pois na prática privatiza o instituto previdenciário dos trabalhadores públicos. Ao mesmo tempo em que quer rejeitar o PLP 8/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que regulamenta a demissão imotivada.

 

Para completar, o presidente do colegiado, deputado Silvio Costa (PTB-PE) apresentou projeto de lei (PL 1.463/11), que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas. Com este projeto Silvio Costa, que é empresário da educação, quer resgatar relações trabalhistas baseadas "no negociado sobre o legislado". Leia mais

 

Tramitação

A mensagem presidencial que regulamenta a Convenção 158 no Brasil já foi derrotada nas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora, a matéria vai ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao plenário, que dará a posição final sobre o tema.

 

Veja como votaram os membros da Comissão:

 

Votos contrários ao parecer de Sabino (8)

Eudes Xavier (PT-CE)

Policarpo (PT-DF)

Vicentinho (PT-SP)

Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)

Assis Melo (PCdoB-RS)

André Figueiredo (PDT-CE)**

Roberto Santiago (PV-SP)**

 

Votos favoráveis (17), portanto contra a Convenção 158



Gorete Pereira (PR-CE)

Sabino Castelo Branco (PTB-AM)

Andreia Zito (PSDB-RJ)

Eros Biondini (PTB-MG)

Ronaldo Nogueira (PTB-RS)

Augusto Coutinho (DEM -PE)

Laércio Oliveira (PR-SE)

Luciano Castro (PR-RR)

Walney Rocha (PTB-RJ)

Silvio Costa (PTB-PE)*

Erivelton Santana (PSC-BA)

Sandro Mabel (PR-GO)

Darcísio Perondi (PMDB-RS)**

Jutahy Junior (PSDB-BA)**

Alex Canziani (PTB-PR)**

Efraim Filho (DEM-PB)**

Henrique Oliveira (PR-AM)**

Heleno Silva (PRB-SE)**

(*) Não computa o voto do presidente do colegiado. Votaria no caso de empate da votação. (**) Suplentes na Comissão



11-8-2011 - Agência Câmara

Comissão rejeita fim da demissão sem justa causa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acaba com a demissão sem justa causa.

 

O relator da mensagem de encaminhamento da convenção (MSC 59/08), deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirmou que a convenção é desnecessária no Brasil, tendo em vista que o País já possui quatro mecanismos de proteção para todos os empregados: aviso prévio, indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o próprio FGTS, além do seguro-desemprego.

 

De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções, por incompetência, por exemplo.

 

Efeitos prejudiciais

Castelo Branco listou uma série de “efeitos prejudiciais à sociedade” que seriam causados com a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, entre eles:



- incentivo à informalidade no mercado de trabalho e agravamento da situação de desemprego;

- criação de obstáculos à entrada de novos grupos no mercado, como jovens em busca do primeiro emprego;

- aumento da rigidez nas regras para contratação e demissão de empregados, comprometendo investimentos no setor produtivo, bem como o empreendedorismo;

- desestímulo à busca de aperfeiçoamento pelos profissionais; e

- geração de dificuldades nas negociações coletivas.

 

Proteção ao empregado

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), contudo, defendeu a adesão do Brasil à convenção. Segundo ele, o documento vai ao encontro da Constituição, que protege o empregado contra despedida arbitrária. “A Convenção não tem o poder de impedir o desligamento do trabalhador da empresa por iniciativa do empregador. Ela, na verdade, impede, tão somente, que uma eventual dispensa seja processada por motivos infundados”, defendeu.

 

Melo citou uma manifestação institucional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para justificar sua posição. Segundo a entidade, “a aplicação da Convenção 158 representa um fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho”.

Assis Melo apresentou um voto em separado contra a rejeição da Mensagem 59/08. Também votaram contra o relatório de Sabino Castelo Branco os deputados: Daniel Almeida (PCdoB-BA), Vicentinho (PT-SP), Eudes Xavier (PT-CE), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF).

 

Tramitação

A adesão do País à Convenção 158 da OIT já havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A mensagem, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

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