O SINAIT ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência buscando assegurar o direito dos servidores de manter pais, mães, padrastos e madrastas como dependentes nos planos de saúde administrados pela GEAP, com a correspondente participação financeira da União.
A medida foi adotada após comunicado encaminhado aos beneficiários informando a impossibilidade de permanência desses familiares como dependentes, impondo prazo de 30 dias para alteração da condição para “agregados”, sem custeio.
Na ação, o SINAIT destaca que a restrição não encontra respaldo na legislação, especialmente na Lei nº 8.112/1990, que assegura assistência à saúde ao servidor e à sua família, nem autoriza a exclusão dos genitores do rol de dependentes. A iniciativa também aponta violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança, além de configurar retrocesso social.
Outro ponto relevante destacado é o impacto direto da medida sobre pessoas idosas, muitas vezes economicamente dependentes dos servidores, o que pode comprometer a continuidade do acesso à assistência à saúde.
O pedido de urgência busca suspender imediatamente os efeitos do comunicado, evitando que os servidores sejam obrigados a arcar integralmente com os custos do plano ou retirar seus familiares da cobertura assistencial.
A assessoria Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, ressalta, no processo, que a mudança administrativa foi abrupta e desconsiderou a necessidade de regime de transição, em desacordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além de ignorar as consequências práticas para os servidores e seus dependentes.
O Sindicato seguirá acompanhando a tramitação da ação e adotando as medidas cabíveis objetivando a manutenção do direito dos servidores e a proteção da assistência à saúde de seus familiares.