Relator altera o parecer do PL 1992/07, que prevê a Previdência Complementar para os servidores públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/08/2011



A apreciação do parecer do Projeto de Lei 1992/07, que prevê a criação da Previdência Complementar para os servidores públicos, seria na última quarta-feira, 10, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), mas a matéria foi retirada de pauta pela quarta vez. O relator da matéria, deputado Silvio Costa (PTB/CE), que também é presidente da CTASP, fez alterações no projeto e o substitutivo deve ser votado na próxima terça-feira, 16.

 

O relator retirou do Projeto a possibilidade de o servidor transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão por considerar que a transferência das reservas para outras instituições caracterizaria privatização, pois a entidade que deve instituir o regime de previdência complementar precisa ser de natureza pública. 

 

No novo substitutivo, o relator alterou a forma de cálculo do fator de conversão do chamado benefício especial, para contemplar as situações de tempos de contribuição diferenciados requeridos para a concessão de aposentadorias de alguns profissionais. Estão incluídos os professores de educação infantil e ensino fundamental e servidores com deficiência ou que trabalham em atividades insalubres e/ou perigosas. No magistério, o substitutivo propõe que o tempo de contribuição para cálculo do benefício especial seja de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

 

O Sinait e as entidades que compõe o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) continuarão pressionando para que a tramitação deste projeto não avance enquanto não houver uma mudança nas proposições consideradas nefastas ao funcionalismo público.

 

Silvio Costa: PL 199/07 não prejudicará os servidores públicos

 

Durante o bate-papo online (chat) promovido na última quarta-feira, 10, pela Agência Câmara, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) afirmou que, caso aprovada, a medida não trará prejuízos e vai diminuir o déficit previdenciário.

 

O parecer do parlamentar espera votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. Porém, as entidades que representam os servidores, entre elas, o Sinait, não concordam com o posicionamento do parlamentar.

 

Caso o projeto seja aprovado, os futuros servidores terão suas aposentadorias e pensões pagas com mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66, e qualquer valor adicional deverá ser buscado a partir de adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

 

Segundo as entidades, a complementação ameaça o futuro do serviço público, pois ao acabar com a integralidade das aposentadorias, vai tornar as carreiras menos atrativas. Além disso, com a criação do Fundo vai transferir uma responsabilidade pública para âmbito privado.

 

Ao longo do bate-papo, o deputado afirmou de que a integralidade das aposentadorias dos servidores públicos é um “equívoco” da Constituição de 1988 e que o PL 1992/07 vai acabar com os “privilégios” e que seria mais justo para o Brasil. As entidades mantêm a posição de a integralidade não se trata de um privilégio e sim de um direito de servidores que prestam serviços para o País.

 

Mais informações nas matérias da Agência Câmara:



Agência Câmara

 

11/08/2011

Relator altera proposta de previdência complementar do servidor

 

O deputado Silvio Costa (PTB-PE), relator do Projeto de Lei 1992/07, do Poder Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, alterou novamente o substitutivo à proposta. A votação da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público estava prevista para ontem, mas Costa optou por retirar o texto de pauta por conta da apresentação do novo substitutivo, que deve ser votado na próxima quarta-feira (17).

 

De acordo com a proposta, o novo regime obriga todos os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$ 3.689,66. Qualquer quantia acima desse teto deverá ser buscada mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

 


 

O novo regime valerá para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, de suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os atuais servidores, conforme o substitutivo apresentado por Silvio Costa, terão 24 meses para decidir se migram para o novo regime. Em bate-papo promovido pela Agência Câmara na terça-feira (9), o relator garantiu que os atuais funcionários não terão prejuízos com a criação da previdência complementar da categoria.

 

O trabalhador que optar pelo novo regime vai receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um da Funpresp, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão (definidas pelo servidor, conforme o benefício que deseja obter); e outro do órgão empregador (chamado de benefício especial). O projeto original previa a possibilidade de o servidor transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão, caso considerasse mais vantajoso, mas o relator retirou essa possibilidade da proposta. “A transferência das reservas para outras instituições caracterizaria privatização, violando a exigência constitucional de que o regime de previdência complementar dos servidores públicos seja instituído por entidade fechada, de natureza pública”, afirmou.

 

Categorias especiais


 

No novo substitutivo, o relator alterou a forma de cálculo do fator de conversão do chamado benefício especial, para contemplar as situações de tempos de contribuição diferenciados requeridos para a concessão de aposentadorias de alguns profissionais. São os casos dos professores da educação infantil e do ensino fundamental, dos servidores com deficiência e dos que exercem atividades de risco ou sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

 

“No caso do magistério, o tempo de contribuição a ser considerado para cálculo do benefício especial deve ser de 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher”, citou Costa. O projeto original só considerava, no cálculo desse benefício, a contribuição padrão correspondente a 35 anos, para homem, e 30 anos, para a mulher. Nos demais casos, o deputado explicitou que o fator de conversão será ajustado pelo órgão competente para a concessão do benefício.

 

Funpresp


 

O relator também acolheu emenda que deixa claro que a Funpresp observará os princípios que regem o funcionamento da administração pública, em especial os da eficiência e da economicidade – estes já citados no projeto original. “Em se tratando de fundação que integra a administração indireta, não há como afastar a aplicação dos princípios constitucionais”, destacou. Costa reiterou, porém, que a Funpresp será uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, e não se sujeitará ao mesmo regime jurídico que os órgãos públicos – um dos pontos polêmicos da proposta.

 

A Funpresp será submetida à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, e realizará concurso público para a contratação de pessoal permanente. No novo substitutivo, o deputado definiu que as contratações temporárias por excepcional interesse público serão feitas por processo seletivo. Em todas as hipóteses, o regime jurídico de pessoal adotado será o celetista.

 

Penalidades


 

O novo substitutivo também instituiu penalidades em caso de recolhimento de contribuições com atraso à Funpresp pela União, suas autarquias e fundações. Pela proposta, o pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do mês seguinte ao da competência determina a aplicação de acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

 

Íntegra da proposta:


 

9/08/2011

Agência Câmara

 

Previdência: relator garante direitos de servidores atuais

 

Em bate-papo promovido pela Agência Câmara, deputado Silvio Costa diz que sistema de previdência complementar dos futuros servidores ajudará a sanear as finanças do País

 

Os atuais servidores públicos federais não terão nenhum prejuízo com a criação do regime de previdência complementar da categoria, prevista no Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que deverá ser votado nesta quarta-feira (10), a partir das 10 horas, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A garantia foi dada nesta terça-feira (9) pelo relator da proposta, deputado Silvio Costa (PTB-PE), em bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara.

 

Segundo ele, o novo regime será benéfico para o País, pois ajudará a sanear as contas da Previdência. “O projeto não prejudica nenhum atual servidor. Nenhum direito será atropelado. O texto tem uma visão de futuro, como premissa para fazer um ajuste financeiro na Previdência do servidor federal”, ressaltou Costa. “Resolver a equação da Previdência é uma questão de responsabilidade pública, e definitivamente ela poderá ficar sem solução se não agirmos de forma rápida”, acrescentou.

 

Silvio Costa acrescentou que o texto não tem o propósito de “atingir” os futuros servidores, e sim o de promover uma adequação. De acordo com o projeto, todos os que ingressarem no serviço público após a vigência da nova lei terão o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Qualquer valor adicional deverá ser buscado mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

 

“Há dois sistemas previdenciários: o RGPS e o atual regime em que o servidor se aposenta com um salário integral. Portanto, perceba, esse foi um grande equívoco da Constituição de 1988: você trata iguais de forma desigual”, disse o relator. “O que o projeto faz é acabar com os privilégios. É mais justo para o Brasil”, acrescentou.

 

Corporativismo

Silvio Costa classificou como “corporativistas” as críticas de sindicatos de servidores ao projeto. “Tenho horror ao corporativismo”, salientou.

 

Um internauta perguntou, então, por que os servidores serão penalizados por um problema (o deficit da Previdência) provocado pelos governos. “A culpa é da estrutura política do País. Antes de 1988, as pessoas entravam no serviço público com boquinha, com cartas de deputados e vereadores. Com isso, políticos irresponsáveis ampliaram demais a máquina pública. Era a cultura da Mãe Joana, do Estado sem dono. Agora é que estamos corrigindo isso”, alegou o deputado.

 

Boatos e direitos

Ao responder a uma pergunta de internauta, Silvio Costa criticou o que chamou de “central de boatos” de setores contrários ao projeto. Não é verdade, segundo ele, que parte do funcionalismo continuaria ganhando aposentadoria integral mesmo ao entrar no serviço público depois de aprovado o novo regime.

 

O relator lamentou, também, o fato de que, na avaliação dele, “alguns absurdos vão continuar”, como a permissão para servidores receberem R$ 20 mil de aposentadoria. “Por mim eu mudaria [isso], mas a Constituição não admite mexer em direitos adquiridos”, afirmou.

 

Silvio Costa negou que a mudança de regra para os futuros servidores possa provocar um êxodo dos melhores profissionais para a iniciativa privada. Segundo ele, isso não ocorrerá porque o grande atrativo do serviço público é a estabilidade, o fato de o profissional “acordar todos os dias sabendo que não será demitido”.

 

Militares




Em resposta a uma pergunta de internauta, o relator disse que avaliará nesta quarta-feira a possibilidade de incluir os servidores militares no texto do projeto: “Estou advogando colocar os militares também no sistema. Alguns segmentos entendem que colocando o projeto ficaria inconstitucional. Eu particularmente acho justo, mas vou escutar pessoas”, explicou.

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