Anamatra emite nota em defesa do Ponto Eletrônico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/08/2011



Em resposta a um artigo publicado no dia 3 de agosto no jornal O Estado de São Paulo pelo professor Hélio Zylberstajn, membro da Associação Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, emitiu uma nota contestando as afirmações do referido autor.

 

O articulista afirma que, por meio de pesquisa realizada pelo Ibret, concluiu que menos de 1% das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho dizem respeito a reclamações sobre fraudes no ponto eletrônico que causam prejuízos aos trabalhadores.

 

A Anamatra disse receber esta informação com estranheza, pois diariamente, em todo o país, Juízes do Trabalho recebem e analisam reclamações de trabalhadores lesados em seus direitos de receber horas extras efetivamente trabalhadas. A Associação contesta a metodologia utilizada na pesquisa, considerada insuficiente e superficial. 



A Portaria nº 1.510/2009 entrou em vigor em agosto de 2009, concedendo prazo bastante razoável para adaptação das empresas. No dia 01 de setembro próximo encerra-se o prazo final para a instalação dos equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto – REP. Os equipamentos terão que atender às especificações que impedem fraudes lesivas aos direitos dos trabalhadores. Essas fraudes foram reiteradamente constatadas por Auditores-Fiscais do Trabalho, sindicalistas e trabalhadores e são objeto de reclamações na Justiça do Trabalho, que tem confirmado a existência dos mecanismos fraudulentos utilizados. As novas regras foram construídas com base na experiência dos Auditores-Fiscais do Trabalho.



O Sinait apoia a adoção das novas regras que protegem os direitos dos trabalhadores e os interesses do Estado e, mais uma vez, reconhece o esforço e a experiência dos Auditores-Fiscais do Trabalho que perceberam a necessidade de mudar o sistema para evitar que as fraudes continuassem acontecendo. Eles apresentaram uma solução inteligente e eficaz que, por isso mesmo, desagrada aos maus empregadores.

 

Leia, a seguir, matéria do Ministério do Trabalho e Emprego, a nota da Anamata e o artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo.

 

 

10-8-2011 - MTE

Juízes do Trabalho defendem novo Ponto Eletrônico

Associação de magistrados afirma que problemas envolvendo a marcação de registro da jornada são diários e que a medida moralizadora atendeu, inclusive, aos apelos da magistratura do Trabalho

 

Brasília, 10/08/2011 - A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade que representa os juízes trabalhistas de todo o Brasil, divulgou nesta terça-feira (9) nota em defesa da regulamentação dos equipamentos de registro de ponto eletrônico, implantada há dois anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que tem seu prazo final para adaptação das empresas em primeiro de setembro próximo. 

 

A manifestação da entidade foi motivada por artigo publicado no jornal "O Estado de S. Paulo", na última quarta-feira (3), no qual dirigentes do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret) declararam que menos de 1% dos processos judiciais que reclamam horas extras no país envolveriam o registro de ponto eletrônico.

 

A Anamatra afirma que recebeu a informação com "surpresa e estranheza", uma vez que os juízes brasileiros "diariamente constatam controvérsias envolvendo o pagamento ou não de horas extras por parte de empresas que utilizam o ponto eletrônico".

 

Para os magistrados, o resultado apontado pelo artigo é "bastante duvidoso", pois a pesquisa levou em conta um número reduzido de decisões, relativas a dois tribunais, limitando-se às ementas eletronicamente armazenadas e que foram objeto de recurso.

 

A entidade também classificou como "rudimentar" a metodologia adotada na pesquisa, baseada na simples consulta a palavras-chave. Segundo os juízes, seria impossível calcular a incidência de um tema sobre as decisões judiciais sem a consulta física a centenas de milhares de processos, o que não foi observado pelos autores do artigo.

 

Ao término da nota, a associação conclui que a regulação estabelecida pela Portaria MTE nº 1.510/09 "representa um fator imprescindível para a moralização das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros-ponto, em benefício não apenas dos trabalhadores e do Erário Público, mas, também, dos empresários brasileiros".

 

Opção

A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.

 

Para quem faz a opção pelo ponto eletrônico, as obrigações da utilização dos programas de computador (software) e do cadastramento no site do MTE já estão em vigor desde agosto de 2009, enquanto o prazo final para a utilização dos aparelhos de marcação só agora se encerará.

 

A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas vão garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

 

Confira abaixo a íntegra da nota da Anamatra:

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos juízes trabalhistas de todo o país, participa das discussões do Grupo de Trabalho tripartite formando no Ministério do Trabalho para discutir eventuais modificações na Portarias nº 1510/2009, que estabelece parâmetros para o chamado “ponto eletrônico” que registra os horários de entrada e saída dos empregados em empresas com mais de dez empregados. 

 

A Portaria em questão representa um notável avanço para as relações de trabalho, restabelecendo a natureza bilateral das anotações de horário, fixando critérios seguros que restituem a credibilidade dos pontos eletrônicos e dando segurança jurídica às partes envolvidas no contrato de trabalho, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal. Essa importante medida moralizadora atendeu, inclusive, aos apelos da magistratura do Trabalho, que, por deliberação adotada em Conamat (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), requereu que o Ministério do Trabalho regulamentasse a matéria.

 

Assim,  é com grande surpresa e estranheza que a Anamatra recebe a notícia de uma pesquisa realizada pela Associação Instituto Brasileiro de Relações de Trabalho e Emprego, pelo qual teria a referida associação constatado que menos de um por cento dos processos que reclamam horas extras dizem respeito a ponto eletrônico. 

 

Antes de tudo, tal afirmação contraria fortemente o conhecimento prático dos juízes do Trabalho brasileiros que, diariamente, constatam controvérsias envolvendo o pagamento ou não de horas extras por parte de empresas que utilizam o ponto eletrônico. Aliás, a afirmação contraria também os dados trazidos pelos próprios empregadores, que informam que cerca de 400 mil empresas utilizam o ponto eletrônico no Brasil.

Além disso, como é sabido que o processo eletrônico ainda não está em operação na Justiça do Trabalho e as tabelas estatísticas ainda estão em fase de implantação, parece bastante duvidosos os dados apresentados relativamente a quantidade de processos trabalhistas em que se postula o pagamento de horas extras realizadas e que, muitas vezes, nem mesmo são registradas pelos diferentes sistemas que registro adotados pelas empresas.

 

Da mesma forma, metodologicamente, somente é possível afirmar que existe ou não discussão sobre ponto eletrônico através da consulta física a centenas de milhares de processos – o que confessadamente não foi feito nos dois Tribunais relatados na pesquisa.

 

Parece, a primeira vista, que se pretende apresentar uma mera consulta na jurisprudência de dois tribunais (que não alcança os processos que não são objeto de recurso), limitada às ementas eletronicamente armazenadas, através de buscador tipo Google, com palavras-chave (com todas as insuficiências que pesquisa tão rudimentar apresenta) com um dado relevante que se contraponha ao testemunho de todos os juízes trabalhistas nacionais, manifestado pela entidade nacional dos Magistrados do Trabalho, com base em resolução de seu Congresso Nacional.

 

A Anamatra reafirma sua convicção de que a regulação feita pela Portaria nº 1510/09 representa um fator imprescindível para a moralização das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros-ponto, em benefício  não apenas dos trabalhadores e do Erário Público, mas, também, dos empresários brasileiros cumpridores de suas obrigações trabalhistas e fiscais  (que entendemos sejam a maioria) que somente podem ver como altamente oportuna e salutar uma medida legal que reconstitui a credibilidade dos próprios relatórios  que produzem e apresentam à Fiscalização Trabalhista e ao Judiciário.

 

 

 

3-8-2011 – O Estado de São Paulo

Artigo: Ponto eletrônico - informar para decidir

Hélio Zylberstajn - membro de núcleo de estudos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, conselheiro de economia da Associação Comercial de São Paulo, presidente da Associação Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho e professor Associado da Universidade de São Paulo

 

Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria 1.510/09, que regulamentou o uso do controle eletrônico do ponto, dando prazo de um ano para as empresas se adaptarem. A determinação provocou reação muito grande das empresas, a tal ponto que o ministro teve de recuar, adiando sucessivamente sua entrada em vigor. Neste momento, há um grupo de trabalho tripartite para reexaminar a questão, com poderes para reformular a portaria, que vigorará a partir de 1.º de setembro deste ano.

 

O assunto interessa diretamente a centenas de milhares de empresas que utilizam o controle eletrônico do ponto, porque terão de trocar seus equipamentos. Mas, indiretamente, interessa a todos os cidadãos, porque a controvérsia nos leva a discutir os métodos que o Estado utiliza para regular as relações de trabalho.

 

Segundo o MTE, haveria fraudes generalizadas no controle eletrônico do ponto, praticadas pelas empresas, em detrimento dos trabalhadores. As empresas exigiriam que seus empregados trabalhassem além da jornada normal, violariam os arquivos de registro do ponto, eliminando as horas extraordinárias. Os trabalhadores deixariam de receber as horas trabalhadas em excesso, o que justificaria as normas rígidas da Portaria 1.510/09. Para o MTE, a portaria cria um sistema "imune a fraudes" e, portanto, capaz de proteger os trabalhadores contra os abusos dos patrões.

 

Por falta de espaço, deixamos de analisar, aqui, a portaria em si. Mas o leitor pode imaginar os exageros nela contidos apenas com a menção de uma das suas exigências: a impressão de um comprovante cada vez que o trabalhador acionar o controle de ponto. Como são 4 vezes por dia, o trabalhador teria de guardar aproximadamente mil papeletas por ano para comprovar as horas trabalhadas! Há mesmo necessidade de tudo isso? A fraude do ponto eletrônico seria tão generalizada, como argumenta o MTE?

 

Em busca de uma resposta, fizemos uma pesquisa nos registros da Justiça do Trabalho, supondo que fraudes generalizadas produziriam muitas reclamações contra as empresas. Examinamos as páginas da internet de dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o TRT 4 (Rio Grande do Sul) e o TRT 2 (São Paulo - região metropolitana e litoral). Como, infelizmente, as páginas não põem à disposição os processos de primeira instância, tivemos de limitar a busca aos de segunda instância (os chamados recursos). Levantamos as sentenças de todos os processos entre janeiro de 2001 e início de maio de 2011. Utilizamos ferramentas de busca por palavras-chave e separamos todos os casos com reclamações sobre horas extraordinárias e, entre estes, destacamos os que se referiam a controle eletrônico do ponto.

 

Encontramos os seguintes resultados: no TRT 2, houve no período 856 mil processos. Destes, aproximadamente 351 mil continham reclamações sobre horas extraordinárias. E destes, apenas 4.347 se referiam a ponto eletrônico. No TRT 4, no mesmo período, houve 568 mil processos, sendo aproximadamente 200 mil sobre horas extras. Destes, apenas 5.208 se referiam a ponto eletrônico. Portanto, nos últimos 11 anos, a proporção de reclamações envolvendo sistema eletrônico de controle de ponto foi de apenas 0,5%, em São Paulo, e de 0,9%, no Rio Grande do Sul. Considerando os dois TRTs em conjunto (que correspondem a 24% do mercado formal de trabalho do País), as reclamações sobre ponto eletrônico representaram apenas 0,7% do total de processos.

 

Acreditamos que reunimos evidências indicando que a frequência de reclamações sobre ponto eletrônico é pequena e não justifica tanta preocupação do MTE. Certamente há maneiras mais adequadas e avançadas para tratar a questão. A segunda conclusão é de que os formuladores de políticas trabalhistas deveriam utilizar as ferramentas da Tecnologia da Informação para produzir dados para balizar suas decisões de políticas públicas.

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