PL que proíbe demissão por embriaguez é arquivado na Câmara, mas no Senado tema avança


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/08/2011



O Projeto e Lei 7805/10, que considera a embriaguez um problema de saúde e proíbe a demissão por justa causa do trabalhador por esse motivo, foi rejeitado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara e será arquivado.

 

Porém, na última semana de julho, o Sinait noticiou a situação de um outro projeto sobre o mesmo tema que tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara – PLC 12/11. Este último, aguarda apenas o parecer da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para seguir à Sanção Presidencial. Segundo o autor da matéria, deputado Roberto Magalhães, a Justiça já reconheceu por diversas vezes a embriaguez como um problema de saúde e, inclusive, já firmou jurisprudência em relação ao tema.

 

Abaixo, mais detalhes sobre o PL arquivado:

 

9-8-2011 - Agência Câmara

Rejeitada proposta que exclui embriaguez habitual dos casos de demissão

Leonardo Prado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 7805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, reforçando a tese do alcoolismo como doença. O texto estabelecia, por outro lado, que a rescisão só ocorreria nos casos em que o dependente crônico não aceitasse se submeter a tratamento.

Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado em comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

A proposta alteraria artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).

A relatora na comissão, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a rejeição por considerar que a medida prejudicaria as empresas. Segundo Zito, as responsabilidades que são dos próprios empregados, das famílias e, em última instância, do Estado, não devem recair sobre os empreendimentos privados.

“Um tratamento de desintoxicação só funciona para os dependentes que efetivamente desejem e reconheçam a necessidade de se submeter a ele. Um trabalhador submetido a contragosto a tratamento, sob a ameaça de perda do emprego, desempenhará suas funções na empresa sem dar o retorno esperado pelo empregador”, disse a relatora.

 

Em 2010, no entanto, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/03), que foi encaminhado para votação no Senado.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Pierre Triboli

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