Bate-papo online sobre o PL 1992/07 na Agência Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/08/2011



O Projeto de Lei 1992/07, que institui a previdência complementar para o servidor público, é tema de um bate-papo online (chat) na Agência Câmara, a partir das 15 horas desta terça-feira, 09, com o relator da matéria, o deputado Silvio Costa (PTB-PE).

O Sinait e as demais entidades integrantes do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) são contra a aprovação do projeto por considerarem que além de prejudicar a qualidade do serviço público e tornar as carreiras menos atrativas no futuro, a criação de um Fundo Previdenciário vai transferir a responsabilidade da aposentadoria pública à atividade privada.

O PL 1992/07 está na pauta de votação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (CTASP) prevista para essa quarta-feira, 10. O objetivo das entidades é que a tramitação da matéria não avance enquanto não houver uma mudança nas proposições consideradas nefastas ao funcionalismo público.

Para participar do chat, basta acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no banner do bate-papo, que está disponível no alto da página.

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

Agência Câmara - 09/08/2011

Agência Câmara promove bate-papo sobre previdência complementar de servidor

Se aprovada, proposta (PL 1992/07) dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro.

A Agência Câmara de Notícias realizará hoje, às 15 horas, o seu primeiro bate-papo do ano. O tema é o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Os internautas poderão enviar perguntas para o relator do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE). A proposta deverá ser votada nesta quarta-feira (10).

Características do novo regime

De acordo com a proposta do Executivo, o novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Qualquer valor adicional deverá ser buscado mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

“Não consideramos justa a enorme disparidade que hoje existe entre o regime geral de previdência social e o regime próprio dos ocupantes de cargos públicos”, disse o relator. “Ou tomamos uma decisão urgente ou o Brasil não vai ter dinheiro para pagar seus aposentados em breve”, disse. Segundo ele, hoje o regime próprio dos servidores dá aos cofres públicos prejuízo de R$ 55 bilhões por ano.

Porém, a proposta enfrenta resistência de sindicatos ligados ao servidor público e de deputados, inclusive da base de apoio do governo, que consideram a proposta prejudicial aos novos servidores e não concordam que o regime próprio da previdência dos funcionários públicos é deficitário.

O novo regime valerá para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os atuais servidores, conforme o substitutivo apresentado pelo deputado Silvio Costa, terão 24 meses para decidir se migram para o novo regime. Na proposta original, o prazo previsto era de 180 dias. “Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível”, afirmou o relator.

Contribuição

Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral. À administração pública, cabe pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.

No regime complementar proposto pelo governo, a alíquota de contribuição do servidor será definida por ele, conforme o benefício que desejar obter. A contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, o servidor também vai pagar a alíquota de 11% que incide sobre o “teto”. “Portanto, o encargo previdenciário da União, relativo à parcela de remuneração do funcionalismo excedente ao teto do RGPS, seria reduzido para praticamente um terço do atual “, disse o relator. “Por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o deficit operacional do fundo.”

Fundo

Se aprovada a proposta, a Funpresp, criada para gerir os recursos, será a maior entidade de previdência complementar do mercado brasileiro. Em seu substitutivo, o relator rejeitou todas as emendas relativas à criação de fundos específicos para categorias de servidores. A Funpresp será uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro no Distrito Federal. “Isso não significa que é uma entidade privada. Ela será gerida de forma paritária, com representantes das esferas do governo e dos servidores”, diz o relator.



A Funpresp será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. O relator também acrescentou a previsão de conselho consultivo para a fundação, composto, paritariamente, por representantes de patrocinadores, de um lado, e de participantes e assistidos, de outro. O regime jurídico de pessoal para a fundação será o celetista. Porém, deverá ser promovido concurso público para a contratação de pessoal.

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