Auditores-Fiscais do Trabalho detectam irregularidades no cultivo da cana-de-açúcar no RS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/08/2011



A Fiscalização do Trabalho encontrou 63 empregados em situação irregular em uma cooperativa rural de cultivo da cana-de-açúcar no Rio Grande de Sul, na fronteira com a Argentina, entre os meses de junho e julho. Além dos trabalhadores não possuírem registro em carteira de trabalho, os Auditores-Fiscais os encontraram em local sem instalações sanitárias e local adequado para realizarem as refeições.

 

Também não eram fornecidos aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e nem eram realizados os exames médicos admissionais e demissionais. Os trabalhadores precisavam comprar suas ferramentas de trabalho. Alguns foram encontrados descalços e almoçando no meio da lavoura. Também estavam expostos à radiação solar e a animais peçonhentos.

 

A ação resultou na lavratura de 13 Autos de Infração, Termo de apreensão de documentos, Termo de Notificação para regularização das condições de trabalho e Termo de afastamento de menores.

 

Mais informações na matéria no MTE.

 

05/08/2011

MTE

Fiscais da SRTE/RS verificam condições de trabalho no cultivo da cana-de-acúcar

Durante ação que alcançou 63 trabalhadores, fiscais detectaram problemas relacionados com a legislação trabalhista e normas de higiene e segurança no trabalho

Durante operação fiscal destinada a verificar as condições de trabalho em atividades relacionadas com o cultivo da cana-de-açúcar, ocorrida durante os meses de junho a julho, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) detectaram irregularidades nas frentes de trabalho de uma cooperativa rural em Porto Xavier, na fronteira com a Argentina.

 

Entre as anormalidades detectadas durante a ação, que alcançou 63 trabalhadores, constam o descumprimento da legislação trabalhista (ocorrência de trabalho informal) e das normas de segurança e higiene do trabalho  (falta de instalações sanitárias e local apropriado para o preparo e realização de refeições, não disponibilização de material para a prestação de primeiros socorros, não realização dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, não fornecimento de EPIs e de ferramentas de trabalho e etc). Além disso, os auditores fiscais do trabalho também detectaram a ocorrência de exploração da mão-de-obra infantil ao encontrarem dois menores, um de 16 e outro com 15 anos de idade, atuando nas frentes de trabalho.

 

Em relação às condições de trabalho o auditor fiscal Roberto Guimarães relata que, ao chegar em uma das frentes - a qual não possuía sequer abrigo contra as intempéries nem instalações sanitárias - durante o horário de almoço, a equipe fiscal encontrou trabalhadores atuando no corte de cana, “inclusive alguns com mais de 70 anos atuando descalços ou calçados apenas com sandálias e almoçando no meio da lavoura", completa Guimarães.

 

Ainda conforme relato do auditor fiscal, por causa da falta de fornecimento de EPIs adequados os trabalhadores que eram obrigados a comprar a própria ferramenta de trabalho (um facão que era vendido pelos coordenadores das frentes),  atuavam expostos à radiação solar, apresentavam ferimentos nas mãos e pernas e nos olhos e ainda corriam risco de ataques por animais peçonhentos.

 

A ação resultou na lavratura de 13 Autos de Infração, Termo de apreensão de documentos, Termo de Notificação para regularização das condições de trabalho e Termo de afastamento de menores.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.