O empregado doméstico poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que não esteja inscrito no FGTS. Para ter direito ao subsídio, o trabalhador doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 dos últimos 24 meses. Esta é a proposta do PLS 115/11 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aprovado nesta quarta-feira 3 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, ou seja, o texto seguirá para a Câmara sem precisar passar pela votação no plenário do Senado, a não ser que haja recurso.
Para financiar esse direito, o empregador que não deposita o FGTS do seu funcionário terá de pagar um ponto percentual a mais da contribuição para a Previdência Social, ou seja, a contribuição paga pelos patrões ao INSS passará de 12% para 13%.
Vale lembrar que a Convenção 189, aprovada recentemente em pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), estende aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.
Mais detalhes sobre este assunto na matéria abaixo.
Seguro-desemprego para empregado doméstico vai ao exame da Câmara
O empregado doméstico poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que o empregador não o tenha inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Proposta com esse objetivo foi aprovada ontem, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será encaminhada ao exame da Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto de lei (PLS 115/11) apresentado por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), só terá direito ao benefício o empregado que tiver trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos.
Para compensar os gastos com o benefício, o parlamentar propõe que a alíquota de contribuição previdenciária do empregador doméstico passe de 12% para 13%, incidente sobre o salário. Esse aumento só será aplicado nas relações em que não for efetuada a inscrição do empregado doméstico no FGTS. A alíquota de contribuição paga pelo empregado (8%) não seria elevada.
Em relatório favorável ao projeto, Ana Amélia (PP-RS) observou que a concessão do seguro-desemprego aos domésticos tem como pré-requisito a inscrição no FGTS. Ocorre que esse registro, a cargo do empregador, é facultativo, e a medida até agora não surtiu os efeitos desejados. Por isso, a senadora disse que a proposta tem o mérito de viabilizar o seguro-desemprego para o trabalhador doméstico, ao mesmo tempo em que leva em conta a necessidade de não burocratizar a relação trabalhista.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou-se recentemente, na Convenção 189, pela concessão aos trabalhadores domésticos dos mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.