Lista Suja é atualizada e totaliza 251 empregadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/07/2011



O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta sexta-feira, 29 de julho, a atualização do cadastro de empregadores que foram flagrados pela fiscalização utilizando mão-de-obra escrava – a chamada  Lista Suja. A Lista já conta com um total de 251 empregadores, que estarão impedidos de receber financiamento de instituições públicas e de obter crédito rural.


Segundo notícia da ONG Repórter Brasil, 48 empregadores foram incluídos e cinco foram excluídos da relação. As empresas e empregadores que figuram na Lista Suja ficam marcados e entram para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil", que serve de alerta às indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrição aos produtos.

 

O nome do infrator entra para a lista após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos a recursos na esfera administrativa.

 

A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.

O MTE faz duas atualizações da Lista Suja anualmente, em julho e dezembro.

 

Mais detalhes nas matérias da ONG Repórter Brasil e do MTE:



Com 48 inclusões, "lista suja" chega a 251 empregadores




Com a atualização semestral de julho de 2011, a soma total de infratores alcançou a marca de 251 nomes. Na divisão por regiões, Centro-Oeste e Sul aparecem com mais ingressantes. Dois prefeitos entraram no cadastro




Por Maurício Hashizume




A "lista suja" do trabalho escravo, como ficou conhecido o cadastro de exploradores de mão de obra em condições desumanas, jamais teve tantos nomes. Com a atualização semestral desta quinta-feira (28), a soma total de empregadores alcançou a marca de 251 nomes.



Foram incluídos 48 nomes na relação mantida pelo governo federal. Outros cinco foram excluídos. A "lista suja" é mantida pela Portaria Interministerial 2/2011, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).



A quantidade expressiva de inserções é um reflexo da conclusão do grande volume de processos administrativos iniciados nos últimos anos. O MTE instaura esses procedimentos a partir das situações análogas à escravidão encontradas pelo grupo móvel de fiscalização e pela atuação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). 



Só entre 2007 e 2009, houve cerca de 4,9 mil libertações por ano. Nesse mesmo período, a média anual de operações registradas ultrapassou 140; mais de 280 estabelecimentos foram inspecionados, em média, a cada 12 meses.











Divisão por Estados dos 48 empregadores incluídos


1. Goiás (GO).........................8

2. Mato Grosso (MT)................7

    Paraná (PR).......................7

3. Minas Gerais (MG)...............6

4. Santa Catarina (SC)............5

5. Tocantins (TO)....................4

6. Pará (PA)............................3

7. Piauí (PI)............................2

8. Amazonas (AM)...................1

    Espírito Santo (ES)...............1

    Maranhão (MA)....................1

    Mato Grosso do Sul (MS).......1

    Rio Grande do Sul (RS).........1 

    São Paulo (SP)....................1


Na comparação entre regiões do país, os ingressantes do Centro-Oeste formam a maioria, com 16 empregadores. Em seguida, aparecem os incluídos do Sul (13). Sudeste (oito) e Norte (oito) empatam na terceira posição. O Nordeste teve o menor número de inseridos: apenas três. 



A divisão por Estados coloca o Goiás na primeira colocação, com oito inclusões (tabela ao lado). O segundo posto é compartilhado entre Mato Grosso e Paraná, ambos com sete. Santa Catarina vem em quarto, com cinco. Na sequência, estão Tocantins, com quatro; seguido pelo Pará , com três; e pelo Piauí, com dois. Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo têm um único agregado à lista.



Matérias da Repórter Brasil reúnem mais informações sobre diversos casos que estão levando mais empregadores para a "lista suja". Dois dos ingressantes, aliás, são mandatários municipais: José Rolim Filho (PV), mais conhecido como Zito Rolim, é prefeito eleito de Codó (MA); e Vicente Pereira De Souza Neto (PR) está à frente da Prefeitura de Toledo (MG).



Há ainda flagrantes em: escavações para expansão da rede de telefonia celular no Espírito Santo; atividades de preparação de terreno para a pecuária extensiva no Tocantins e também no Pará; canteiros de obras da construção civil no Norte do Mato Grosso; áreas de cultivo de morangos em Minas Gerais.



Vários inseridos são citados em matéria sobre operação que encontrou trabalho escravo na produçção de carvão vegetal em condições extremamente precárias em propriedades situadas no município de Jussara (GO).



Amplo material diz respeito a ações realizadas no Sul, em atividades distintas e características como a colheita de batatas, a coleta de erva-mate e a extração madeireira - seja no corte de pinus, com dois casos de Doutor Ulysses (PR), ou no reflorestamento em Irati (PR). Uma empresa que produz embalagens para a indústria alimentícia (Maxiplast) é outra das novas empresas com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na "lista suja" (veja abaixo).



Aqueles que pagarem todas as pendências trabalhistas e não reincidirem no crime estarão aptos a deixar o cadastro após um prazo de dois anos. Desde 2003, uma portaria do governo federal impede a concessão de empréstimos de instituições bancárias públicas a infratores da "lista suja" do trabalho escravo. Recomendação similar é seguida por bancos privados.



As restrições se estendem aos signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que completou seis anos. Para fazer parte da iniciativa, companhias e associações privadas assumiram o compromisso de cortar negócios com exploradores de escravidão e de implementar ações para evitar e eliminar problemas no escopo das cadeias produtivas.




















Inclusões e exclusões da "lista suja" do trabalho escravo


Entraram em 28/07/2011


Antônio Carlos Françolin* - 627.916.998-72

Antônio Carlos Lassi Lopes - 073.063.421-34

Antônio Joaquim Duarte - 004.761.536-20

Ari Fogaça da Silva Sengés - 07.918.470/0001-88

Bell Construções Ltda. - 03.096.643 0001-79

Benedito Manoel da Silva
- 734.667.780-34

Cássia Regina Felipe Caparroz - 169.753.888-65

Cleber Carlos de Brito - 491.753.511-53

Cleiton de Souza Benites - 356.110.061-91

Danilo Marcolino Faccio - 031.830.259-49

Diogo Antônio de Lima - 774.703.112-20

Dorival Cardoso de Oliveira - 014.074.901-25

Ervateira Linha Alegre Ltda. - 05.591.323 0001-10

F.Braga de Souza (Samauma Agrosilvipastoril)-00.542.903/0001-02

Frederico Maia Martins - 034.256.573-72

Gilmar José Mocelini - 568.403.069-68

Irene Batista Aquino - 310.880.821-49

Jair Perillo - 002.836.301-91

João Carlos Petrucci - 353.243.921-20

Joel Lucas Malanski - 816.365.479-15

José Ramalho de Oliveira - 623.733.316-91

José Rolim Filho - 095.565.913-20

Jurandir Sia e Outros - 136.257.568-20

Juvenil José Martins - 591.746.418-91

L. Schmaedecke Comércio e Indústria Ltda. - 84.933.969/0001-05

Labib Adas - 152.248.808-15

Luiz Pedro Serafim - 246.364.369-20

Madepar S/A - Indústria e Comércio - 47.614.177/0003-03

Marisio Vicente da Silva - 027.109.271-87

Masa Construção Civil Ltda. - 10.214.332/0001-22

Maxiplast Agropecuária Ltda. - 78.272.125/0003-44

Nilton da Cruz - 260.377.341-00

Novo Norte Agropecuária Ltda. - 09.172.857/0001-63

Oesteval Agropastoril Ltda. - 25.629.833/0002-28

Onilton Antônio Mattedi - 308.729.876-04

Paulo Cezar Segala - 734.667.780-34

Reflorestamento e Agropecuária VPG S/A - 10.317.458/0001-22

Renato Pedro Ferreira - 028.003.949-27

Renato Rodrigues da Costa - 497.543.861-53

Samuel Jorge ME - 72.086.382/0001-29

Sebastião Roelto Andrade - 055.749.956-97

Usinas Itamarati S/A - 15.009.178/0001-70

Valdeci dos Anjos Brito - 146.207.316-68

Vicente de Paula Costa - 265.386.286-72

Vicente Pereira de Souza Neto - 171.503.536-49

Vieira Cardoso Embalagens Ltda. - 10.519.491/0001-35

Wilson Dissenha - 008.783.838-91

Wilson Luiz de Melo - 711.254.188-34


Saíram em 28/07/2011


Ivan Domingos Paghi - 016.837.008-56

José Nilo Dourado - 07.041.102/0001-02

Renê Moreira de Souza - 319.347.061-91

Rosana Sorge Xavier - 993.277.0886-49

Salomão Pires de Carvalho - 024.354.897-49




*Reinserido no cadastro por decisão judicial

 

MTE atualiza Cadastro de Empregadores autuados por exploração do trabalho escravo




Documento traz 251 infratores flagrados explorando trabalhadores em situação análoga à de escravo. Foram incluídos 48 empregadores e 15 tiveram o nome retirado do documento

Brasília, 29/07/2011 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

 

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente -  foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

 


 

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira.  Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

 

Moreira explicou que, para proceder às novas inclusões, foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados lançamentos contidos no Controle de Processos Multas e Recursos (CPMR) das superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e na Coordenação Geral de Recursos (CGR) da Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT). Também foi consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo SISACTE.

 

Cadastro - As principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.  Há empregadores que recorrem ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro e, em cumprimento à decisão judicial em caráter liminar, o nome é imediatamente excluído, e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito.

 

Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, levando em conta o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos.  A propriedade volta a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão, após o cumprimento do prazo da Portaria.

 

Penalidade - No período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo Governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.

 

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