Projeto de Lei prevê responsabilidade solidária entre siderúrgicas e carvoarias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/07/2011



Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados determina a responsabilidade solidária entre empresas siderúrgicas e seus fornecedores de carvão vegetal em relação à segurança e proteção dos direitos dos empregados carvoeiros.


O autor da proposta, o Projeto de Lei 603/11, deputado Rubens Bueno (PPS/PR), considera que a intenção é proteger os trabalhadores, pois grande parte deles são vítimas de trabalho degradante ou análogo à escravidão no setor.Segundo o parlamentar, o carvão é produzido em situação de insalubridade – com poeira e fuligem - e em péssimas condições de higiene e conforto. Há situações em que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são utilizados.

 

O projeto também prevê como obrigação da empregadora o fornecimento de água potável e banheiro, caixa de primeiros socorros e abrigo adequado para repouso.

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

Agência Câmara

27/07/2011

 

Proposta pune siderurgias por abusos contra carvoeiros

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 603/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estende ao comprador de carvão vegetal as responsabilidades trabalhistas do empregador do carvoeiro. Siderúrgicas e demais compradores deverão responder solidariamente por normas de segurança e de proteção do carvoeiro e por danos causados pela prática de trabalho degradante ou análogo à escravidão.

 

"A nossa intenção não é prejudicar as empresas, mas proteger os trabalhadores” afirmou o autor da proposta. Segundo ele, os donos de carvoarias são, na maioria dos casos, testas de ferro das siderúrgicas, que terceirizam a produção do carvão para baratear a mão de obra. "Nada mais justo, portanto, que as empresas ‘compradoras` de carvão, como empregadoras de fato, venham a assumir as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados nas carvoarias", disse.

 

Conforme o projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), a empresa que responde solidariamente por irregularidades trabalhistas, se condenada, pode processar a carvoaria pedindo ressarcimento dos prejuízos (ação chamada regressiva).

 

Segurança

Em relação às normas de segurança, o texto estabelece, entre outras medidas, a obrigação de a empregadora oferecer água potável e banheiro, caixa de primeiros socorros sob supervisão de pessoa treinada e abrigo para repouso dos funcionários. Esses abrigos devem ficar mais de 500 metros distantes dos fornos.

 

Bueno lembra que o carvão é produzido em situação de insalubridade e em péssimas condições de higiene e conforto. Carvoeiros trabalham em meio a poeira, fuligem e fumaça de carvão, sem equipamento de proteção individual, sem botinas e luvas, sem camisa ou com camisa toda rasgada e suja, sem acesso a água potável, banheiro, alojamento ou assistência médica. “Muitos carvoeiros vivem em condições piores que o gado, em ofensa mesmo à própria dignidade dos trabalhadores”, criticou.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo apensado ao PL 770/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB). As proposições serão votadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta de igual teor (PL 2969/08), do ex-deputado Juvenil, foi arquivada ao final da legislatura. O prazo para entrada em vigor da lei era de 45 dias após a publicação e foi para doze meses no PL 603/11.

Íntegra da proposta:


 

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