Está sob análise da Câmara o Projeto de Lei da Câmara – PLC 12/2011, que proíbe a demissão por justa causa em casos de embriaguez do trabalhador dentro ou fora do local de trabalho. Segundo o autor da matéria, deputado Roberto Magalhães, a Justiça já reconheceu por diversas vezes a embriaguez como um problema de saúde e que já firmou jurisprudência em relação ao tema.
Magalhães destaca que essa situação requer tratamento de recuperação do doente, antes da demissão.
O autor sugere, ainda, que deve haver uma atuação conjunta do Estado e das empresas em busca da recuperação dos doentes, promovendo a saúde pública e a inserção social.
O PLC tramita em decisão terminativa pelas Comissões e aguarda apenas o parecer da Comissão de Assuntos Sociais para após seguir à Sanção presidencial.
Mais detalhes na matéria da Agência Câmara:
26/07/2011 - 13h31
CAS deve decidir sobre exclusão da embriaguez como "justa causa" para demissão
Empregadores podem ser impedidos de demitir por justa causa aqueles trabalhadores que apresentem estado habitual de embriaguez dentro ou fora do serviço. A medida é prevista em projeto da Câmara dos Deputados (
PLC 12/11) pronto para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta receberá decisão terminativa e pode seguir diretamente à sanção presidencial se for aprovada.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Roberto Magalhães. Na justificação, o autor salienta que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. Por essa razão, o Poder Judiciário vem reconhecendo como injustas as demissões por justa causa baseada na embriaguez e exigindo tratamento para recuperar o doente antes da aplicação de medidas punitivas.
O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para prever a exigência de prévia licença para tratamento da dependência alcoólica. Esse registro consta do relatório produzido pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em exame favorável ao projeto. De acordo com o senador, depois dos debates os deputados optaram pela retirada da hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.
Em seu relatório, Bauer informa que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando "letra morta" o dispositivo da CLT que ampara as demissões por embriaguez. A rotina tem sido exigir tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.
Na visão de Bauer, empresas e Estado devem atuar em conjunto a favor da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Se já existe o reconhecimento de que o alcoolismo é um problema médico, entende o relator, "nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte".
Gorette Brandão e Iara Borges
Agência Senado