Os empregados domésticos poderão ser beneficiados com a criação do que está sendo chamado de “Simples para Domésticos”, que visa estimular o registro desses trabalhadores em todo o país, contribuindo para a formalização de mais de 5 milhões deles. Neste sentido, o governo estuda reduzir a contribuição paga à Previdência Social e ainda ampliar o desconto na declaração anual do Imposto de Renda dado aos patrões que recolhem a previdência de seus empregados. A intenção do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é reduzir a alíquota da contribuição previdenciária para o empregado e para o empregador.
Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, sem dúvida essa iniciativa é fruto da recente aprovação da Convenção n° 189, pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho passado em Genebra, na Suíça. A Convenção estende aos domésticos os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores. A presidente Rosângela Rassy e a vice-presidente de Relações Internacionais do Sinait participaram da Conferência e contribuíram na construção deste instrumento.
Reunião – Nesta terça-feira 26, a Comissão Tripartite de Relações Internacionais realiza reunião para avaliar a participação brasileira na 100ª. Conferência Internacional da OIT. O Sinait participou ativamente da Conferência, em especial, nas Comissões que trataram de Administração e Inspeção do Trabalho e Comissão do Trabalho Doméstico.
Rosângela Rassy e Rosa Jorge participarão da reunião, procurando contribuir para a rápida ratificação da Convenção pelo Brasil e discutir como será a atuação da fiscalização do trabalho, no que determina o documento internacional.
Dos 34 direitos básicos garantidos no Art. 7º da Constituição Federal, o trabalhador doméstico tem direito a apenas alguns, garantidos no Parágrafo único: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.”
São eles:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV – aposentadoria.
Mais detalhes sobre a criação do “Simples para Domésticos” na matéria abaixo.
Ministério pode cobrar menos INSS
(Folhapress)
23 de julho de 2011 (sábado)
Brasília - O governo estuda reduzir a contribuição paga à Previdência Social para estimular o registro de empregados domésticos em todo o país. Pode ainda ampliar o desconto na declaração anual do Imposto de Renda dado aos patrões que recolhem a contribuição previdenciária de seus empregados.
As informações são do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que está concluindo proposta para apresentar à presidente Dilma Rousseff. As duas mudanças fazem parte do que Lupi chama de "Simples para Domésticos".
O Brasil tem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, mas apenas 2 milhões (28%) têm carteira assinada.
Segundo o ministro, esse projeto tem como objetivo formalizar mais de 5 milhões de empregados domésticos e, consequentemente, aumentar a arrecadação.
Está em estudo no Ministério do Trabalho a redução da alíquota da contribuição previdenciária para o empregado e para o empregador, hoje de 20% a 23% (8%, 9% ou 11% para o empregado e 12% para o empregador).
A proposta é reduzir a alíquota para 14%. Com isso, os patrões passariam a pagar 8% e os empregados, 6%.
Outra mudança permitirá que o empregador possa descontar do IR, quando fizer declaração no modelo completo, toda a parcela da contribuição patronal paga à Previdência. O desconto será proporcional ao salário pago.
Atualmente, os patrões têm direito a deduzir a contribuição patronal calculada com base em um salário mínimo.