OIT elabora Nota Técnica sobre Convenção e Resolução de proteção aos trabalhadores domésticos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/07/2011



A Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil elaborou uma Nota Técnica que explica como estender aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores. A extensão desses direitos foi aprovada recentemente durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho passado na Suíça.

 

Na ocasião, foi adotada como instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 nº 189, acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título nº 201 (a recomendação orienta como a Convenção pode ser implementada pelos países que a adotam). A presidente Rosângela Rassy e a vice-presidente de Relações Internacionais do Sinait participaram da Conferência e contribuíram na construção desses instrumentos.

 

Esta é a quinta nota técnica divulgada pelo escritório da OIT no Brasil sobre o tema trabalho doméstico, que apresenta o conteúdo da Convenção e da Recomendação e informações sobre os desdobramentos para a adoção destes instrumentos. Seu objetivo é disseminar amplamente essas informações visando a adoção desses instrumentos para a proteção efetiva dos trabalhadores domésticos.

 

Somente na América Latina cerca de 14 milhões de mulheres são empregadas domésticas e, segundo a OIT, há um grande déficit quanto ao trabalho decente para estas trabalhadoras. Em geral, os trabalhadores domésticos são vítimas freqüentes de violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho, sendo submetidos ao trabalho forçado e à discriminação. O trabalho infantil também é grande nesta área, ou seja, crianças são submetidas a laborar como babás e domésticas, violando seus direitos de ter infância.

 

Um exemplo de discriminação no Brasil é o recolhimento do FGTS, que por ser facultativo para o trabalhador doméstico, a grande maioria dos patrões não o recolhem. Nesse caso, quando é demitido, o trabalhador não tem direito ao Seguro-desemprego. Em geral, o doméstico no Brasil não tem carteira assinada, cumpre extensas jornadas de trabalho, não tem férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas. A realidade das demais trabalhadoras na América Latina, de acordo com a OIT, é semelhante à do Brasil.

 

Como este tipo de trabalho é desenvolvido dentro dos lares, a fiscalização trabalhista tem dificuldade de atuar nesta área. Para a Fiscalização do Trabalho, acabar de vez com o trabalho doméstico ainda é um grande desafio, diante da falta de meios que possibilitem a verificação da existência desse tipo de exploração. A expectativa é que o quadro melhore quando o Brasil adotar ta Convenção nº 189 e a Recomendação Nº 201 que modificarão as legislações locais a fim de dar maior cobertura aos trabalhadores domésticos.

 

Clique aqui para ler a nota técnica da OIT

 

Veja também matéria sobre este assunto.



14-7-2011 - OIT Brasil

Nota Técnica explica todos os detalhes dos novos instrumentos da OIT de proteção às trabalhadoras e trabalhadores domésticos

 

BRASÍLIA (Notícias da OIT) – A histórica decisão da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho último, de estender às trabalhadoras e trabalhadores domésticos de todo o mundo, os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores, está explicada em uma Nota Técnica preparada pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. A Convenção nº 189 e a Recomendação nº 201 foram traduzidas para o português e todos os detalhes de ambos os instrumentos estão explicados na Nota Técnica.

 

Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores domésticos (2011) no dia 16 de junho por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.

 

As novas normas se converteram na Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a Convenção pode ser implementada.

 

As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo a jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

 

De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.

 

A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou para domicílio (s). Embora estes instrumentos abranjam todos os trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua pouca idade, sua nacionalidade, entre outros.

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