Os empregados domésticos tiveram uma vitória na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho com a aprovação da Convenção 189 que prevê igualdade de direitos em relação aos demais trabalhadores.
Porém, como ainda não há uma lei que regulamente essa questão, grande parte das empregadas domésticas brasileiras não usufruem de direitos como pagamento de horas extras e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O pagamento do FGTS é uma opção do empregador. O jornal “Folha de São Paulo” entrevistou alguns deles que relataram as barreiras burocráticas que enfrentariam para conceder o benefício. A Caixa Econômica Federal afirma que as dificuldades ocorrem apenas no primeiro recolhimento.
O Instituto FGTS Fácil considera que o recolhimento precisa ser facilitado para se tornar mais acessível, pois o empregador nesse caso não possui recursos humanos para cuidar de todo o processo que envolve o pagamento.
As entidades que representam os trabalhadores concordam que o sistema precisa ser facilitado, mas pedem também a retirada da multa rescisória, pois os empregados só recebem 40% do saldo nas demissões sem justa causa. Também reivindicam a diminuição do percentual do depósito de 8% para 2%.
O Sinait apoia a regulamentação da Convenção 189 pelo Brasil, pois os trabalhadores domésticos precisam estar em situação de igualdade perante as outras categorias. Ainda há empregados domésticos que dormem no emprego, não possuem carteira assinada, não recebem horas extras e não têm recolhidos o FGTS e o INSS. Para o Sindicato, o Poder Público precisa criar condições e estrutura para esse modelo mudar.
Mais informações na matéria do jornal “Folha de São Paulo”.
11/07/2011
Folha de São Paulo
FGTS para doméstica confunde empregador
Dificuldades para fazer os depósitos impedem maior adesão ao benefício
Apenas 4,65% das cerca de 2 milhões de trabalhadoras formais recolhem os depósitos, que são facultativos
MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO
As empregadoras que se dispõem a pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) das domésticas ""benefício que não é obrigatório para a categoria"" reclamam das dificuldades no procedimento. Como resultado, muitas acabam desistindo.
Apenas 4,65% de 1,99 milhão de trabalhadoras com carteira assinada no país recebem o pagamento, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal, de maio. O número, no entanto, poderia ser maior, afirmam especialistas no tema.
A discussão ganha força com a possibilidade de o depósito se tornar obrigatório. Após a Organização Internacional do Trabalho ter aprovado uma convenção que estende para os domésticos os direitos de outras categorias, o Ministério do Trabalho anunciou que irá elaborar uma proposta nesse sentido.
"O processo precisa ser facilitado para se tornar acessível. O empregador não tem um departamento humano, com profissionais que têm conhecimentos específicos, para fazer esse pagamento", diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
Há até um projeto de lei em tramitação, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende simplificar o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
DOCUMENTO
Entre os requisitos para iniciar o depósito, está a inscrição do contratante no Cadastro Específico do INSS. Para isso, ele deve procurar uma agência do INSS ou solicitar a matrícula pela internet.
O patrão deverá ainda baixar uma guia (GFIP Avulsa) para realizar o pagamento. O documento possui mais de 40 campos. Entre eles, um que pede o número do PIS/Pasep do funcionário. Se o empregado não possuir o dado, é necessário fazer mais essa inscrição.
Para o superintendente nacional da Caixa, José Maria Oliveira Neto, o procedimento não é complicado. "A pessoa pode até ter alguma dificuldade no primeiro recolhimento, mas nos seguintes, fica mais simples", avalia.
MULTA
A presidente do Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo), Margareth Galvão Carbinato, avalia que além de simplificar o sistema, é preciso retirar a multa rescisória ""em que a empregada recebe 40% do saldo"" no caso de demissão sem justa causa.
"O custo é inviável para um trabalhador comum, que não é uma empresa lucrativa, e não tem como arcar com uma despesa extra, como teria um empresário", afirma.
Carbinato propõe ainda a redução do percentual de depósito dos atuais 8% do salário para 2%. "Isso faria com que mais pessoas pudessem contribuir", afirma.
Já a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, afirma que a ampliação dos direitos da categoria vem sendo discutida há muito tempo e deve ocorrer sem distinções.
"As domésticas precisam ter os mesmos benefícios do que todos os outros trabalhadores é o que esperamos". Além do FGTS, as empregadas poderão passar a ter direito a abono salarial, seguro-desemprego e o pagamento de horas extras.
Interessados desistem por dificuldades
DE SÃO PAULO
A empresária Rosemary Muller Machado, 50, descobriu recentemente que poderia efetuar o depósito do FGTS da sua empregada doméstica.
Entusiasmada, foi buscar informações sobre o que deveria fazer, avaliando que não seria muito diferente do pagamento do INSS que já faz hoje.
"Me enganei. Fiquei semanas atrás disso e descobri que o processo é extremamente trabalhoso. Acho que a maioria das pessoas não tem condição de fazer o recolhimento sozinhas".
A empresária buscou dois contadores. Ambos, cobram R$ 80 por mês para fazer o serviço. "É inviável, acabo gastando mais com o serviço do que com o depósito [que corresponde a 8% do salário]".
A médica Sabrina Ferreira, 33, também desistiu "O formulário é complexo e existe uma grande dificuldade para gerar a guia".
Ela também recorreu a um contador, que cobrou os mesmos R$ 80 mensais. "Decidi valorizá-la de outra forma. O melhor é dar um aumento ou pagar um plano de saúde. É mais simples". (MS)