O projeto de lei que previa a ampliação de três para cinco dias a licença de trabalhadores em razão de casamento foi rejeitado pela Comissão de trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A proposta também previa estender a licença para casos de formalização de união estável. A proposta deverá ser arquivada, exceto se houve um pedido para votação em Plenário.
Segundo o relator, deputado Laércio Oliveira (PR/SE) a matéria fere o princípio constitucional da razoabilidade e os empresários não devem arcar com decisões pessoais dos trabalhadores, que nada tenham a ver com a atividade profissional.
Veja nota da Agência Câmara:
8-7-2011 – Agência Câmara
Câmara rejeita ampliar licença de trabalhador para casamento
Oscar Telles
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (6), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7754/10, que aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável.
A proposta será arquivada, a menos que seja apresentado recurso para sua análise no Plenário. O texto do ex-senador Expedito Júnior modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição. Para ele, impor aos empresários a obrigação de estender o período de ausência em virtude de casamento fere o princípio constitucional da razoabilidade.
“Não é razoável que, dentro do contrato de trabalho, o empregador tenha ônus sobre as decisões pessoais do empregado que não têm qualquer relação com o desempenho de sua atividade profissional”, afirmou.