Empresas estão proibidas de obrigarem ou induzirem motoboys a praticarem alta velocidade no trânsito. Com a Lei 12.436/11, sancionada pela presidente da República, Dilma Roussef, a Fiscalização do Trabalho poderá atuar nesses casos com a aplicação de multas de R$ 300 a R$ 3 mil
O autor do projeto que originou a lei é o senador Marcelo Crivella (PRB/RJ). De acordo com a justificativa para a aprovação do projeto, o número de acidentes com condutores de motocicleta supera em 90% as ocorrências com outros veículos no Brasil. Além disso, o custo público com acidentes em área urbana ultrapassa a marca de R$ 5 bilhões ao ano, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.
Entre as práticas que induzem os motoboys a ultrapassarem os limites de velocidade estão: cumprimento de metas diárias de entrega e o incentivo à competitividade com os colegas com disputa de prêmios.
Para o Sinait, os trabalhadores ganham muito com a nova lei. Porém, a aplicação precisa estar acompanhada por campanhas de conscientização e políticas públicas de educação no trânsito. Para que a fiscalização nessa área seja ainda melhor, há necessidade de aumentar o número de Auditores-Fiscais do Trabalho, uma das reivindicações do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Veja íntegra da Lei 12.436/11 aqui.
Leia aqui a íntegra do PLS 98/07.
Mais informações na matéria da Agência Senado.
8-7-2011 – Agência Senado
Fiscais do trabalho vão multar quem induzir motoboy a alta velocidade
Sem prejuízo da aplicação de multas por eventual excesso de velocidade, empresas e empregadores ou pessoas que contratarem serviço e insistirem em descumprir a Lei 12.436/11 - que proíbe práticas que obriguem os motoboys a correrem no trânsito - também vão ter de acertar as contas com a fiscalização trabalhista. A iniciativa da lei partiu do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu a sanção da presidente da República Dilma Rousseff nesta quarta-feira (6).
Por se tratar de uma norma de proteção ao trabalhador, caberá aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego investigar se aqueles empregadores adotam as seguintes práticas e, assim, levam os motoboys a desrespeitarem os limites de velocidade no trânsito: oferta de prêmios por maior volume de entregas ou prestação de serviço; dispensa de cobrança ao consumidor em caso de entrega ou serviço prestado fora do prazo; estímulo à competição entre motoboys para elevar o número de entregas ou de serviços prestados.
Se os fiscais constatarem o uso de algum desses recursos, proibidos pela Lei 12.436/11, aplicarão multa ao empregador infrator oscilando de R$ 300 a R$ 3 mil. Essa penalidade alcançará sempre o grau máximo em caso de reincidência ou quando ficar comprovado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula, em seus artigos 626 e 627, as formas de fiscalização e aplicação de multa nestes casos. Além de visitas regulares ou aleatórias a esses empregadores, os fiscais poderão agir motivados por denúncia do cidadão ou reclamação trabalhista.
Na justificação de sua proposta (PLS 98/07), Crivella ressaltava resultado de estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de 2001, que estimava o custo anual de acidentes em áreas urbanas do país em R$ 5,3 bilhões. O parlamentar chamava atenção ainda para a disparidade entre a proporção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e outros tipos de veículos. Os motorizados de duas rodas respondiam por 90% das ocorrências, enquanto os demais participavam com apenas 9%.