Trabalho escravo – Sinait participou de oficina no Piauí


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/07/2011



Na quinta e sexta-feiras da semana passada, 30 de junho e 1º de julho, aconteceu em Teresina a Oficina "Trabalho decente e a coletivização do processo", organizada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae e pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí. A oficina faz parte das ações do 2º Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e deverá acontecer em todos os Estados, para sensibilizar os operadores do Direito para a compreensão e enfrentamento do trabalho escravo. Participaram da oficina juízes, procuradores, Auditores-Fiscais do Trabalho, professores da rede pública de ensino, servidores da Justiça do Trabalho, integrantes da Comissão Pastoral da Terra e cidadãos em geral.


 

O Sinait foi representado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Vítor Filgueiras (BA), que falou sobre o “Trabalho análogo ao escravo e o limite da relação de emprego no Brasil”. Ele apresentou uma abordagem multidisciplinar do problema, abarcando os elementos comumente discriminados como econômicos, sociológicos, políticos, jurídicos e antropológicos do trabalho análogo ao escravo. Os principais objetivos da palestra foram identificar a natureza específica do fenômeno no modo de produção de riquezas hegemonicamente estabelecido em nossa sociedade e alertar que os desafios do combate ao crime são colossais, pois têm início no seio das instituições estatais.

 

O cerne do trabalho análogo ao escravo, segundo Vítor Filgueiras,”reside na peculiaridade da relação de assalariamento, que une um agente compulsivo pelo incremento de riqueza abstrata e outro despossuído e compulsoriamente submetido à venda da sua capacidade produtiva para reprodução física e social”. Para o Auditor-Fiscal essas características engendram a ausência de limites inerentes à relação, que pode ensejar padrões de uso da força de trabalho semelhantes ou até mais cruéis do que aqueles observados em outros modos de produção.

 

Os limites, portanto, diz Filgueiras, “só podem ser exógenos, e no Brasil o Estado prescreve um limite expresso à relação de assalariamento (o artigo 149 do Código Penal), que se ultrapassado implica a desconstituição da relação. Do modo como vem sendo hegemonicamente interpretado, o artigo 149 constitui um limite coerente com o modo de coerção do trabalho específico da nossa sociedade, pois ocorre por meio da imposição da venda da força de trabalho pelo mercado, normalmente prescindindo da coerção individual do tomador dos serviços para se efetivar”.


 




Vítor frisa que ainda há muito resistência no interior das instituições do Estado para compreender o fenômeno, ultrapassando a visão anacrônica da necessidade de coerção física individual para caracterização do trabalho análogo ao escravo. “A redação do artigo 149 do Código Penal é instrumento importante no processo de sensibilização dos agentes de Estado, pois sua tipologia é literal e torna as formas de submissão à condição análoga suficientes per si, combinadas ou não”, concluiu.


 

 

Outras participações

 

Os palestrantes da oficina apresentaram diferentes aspectos do trabalho escravo, a exemplo do encadeamento produtivo que sustenta o trabalho análogo ao escravo, apresentado pelo jornalista Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil; os suportes normativos que amparam a atuação do Estado no combate ao crime e a importância da coletivização do processo para o incremento da efetividade jurisdicional.

A Auditora-Fiscal do Trabalho Paula Mazullo, que é Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Piauí, apresentou a visão do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o combate ao trabalho escravo.

 

Próximas oficinas

 

As próximas oficinas estão agendadas para os dias 1º e 2 de setembro no estado do Maranhão e 29 e 30, também de setembro, no estado do Pará. É importante que os AFTs destes estados fiquem atentos a essas datas, que serão reiteradas pelo Sinait nos períodos que antecedem os eventos. É importante que todos participem.


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