O Ministério Público Federal está buscando meios de evitar as queimadas da cana-de-açúcar e erradicar o trabalho escravo das lavouras e propõe a criação de equipes multidisciplinares com profissionais oriundos de vários ministérios, os quais deverão mapear as condições a que estão submetidos os trabalhadores. A sugestão pretende incentivar o governo federal a adotar medidas para a mecanização da colheita da cana-de-açúcar.
Uma das medidas de repressão foi a proibição de cinco usinas receberem cana-de-açúcar após a queima da palha, determinada liminarmente pela 2ª Vara Federal do município de Campos, sob pena de multa no valor diário de R$ 2 mil para aquelas que descuprirem. Além disso, o MPF expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) para que seja intensificada a fiscalização de ruas e rodovias no intuito de evitar a circulação de veículos com cana queimada.
As queimadas, segundo o MPF, prejudicam a saúde do trabalhador e o meio ambiente, mas utilizando os equipamentos apropriados à sua proteção, os trabalhadores podem fazer a colheita sem ter que recorrer a um método arcaico como as queimadas. O problema é que, apesar de protegido, os trabalhadores são submetidos a jornadas exaustivas, para dar conta das exigências dos patrões. Além disso, os cortadores recebem muito pouco pelo corte e se submetem a longas jornadas para poderem ganhar um pouco mais. Esse é um ciclo que só estará solucionado com o fim do corte manual.
Semanalmente, a Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravos nas plantações de cana, mas novos trabalhadores são recrutados e transportados de regiões distantes. A reincidência de trabalhadores resgatados também ocorre com muita freqüência e contribui para aumentar as estatísticas.
A assistência sócio-financeira proposta pelo MPF uma forma de evitar o desequilíbrio desses trabalhadores que, muitas vezes, não têm outra habilidade. O Ministério do Trabalho e Emprego terá a tarefa de cadastrar todas as famílias dos trabalhadores.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da recomendação enviada à Presidência da República.
Matérias do site do MPF e do Jornal do Brasil abordaram o assunto, nesta terça-feira:
Justiça proíbe usinas de receberem cana queimada
Descumprimento de decisão implica multa diária de R$ 2 mil
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza (UPIC), rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, as rés deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão. A ação civil pública (2011.51.03.000680-2), movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira no último dia 7, é parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.
Em 2009, outra ação obteve, em 1ª e 2ª instância, a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o MPF relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.
Recomendações às polícias – O MPF também atuará fora da Justiça para garantir a proibição da queima da cana. O procurador Eduardo Santos de Oliveira expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) em que cobra a fiscalização de ruas e rodovias para evitar a circulação de veículos com cana queimada.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no último dia 15 um projeto de lei que amplia até 2024 o prazo para o uso de fogo nos canaviais. O texto da lei, que contraria prazo até 1997 fixado em lei estadual de 1992, será avaliado pelo governador Sérgio Cabral para sanção ou veto.
27-6-2011 - Jornal do Brasil
MPF quer políticas públicas contra trabalho escravo e queimadas
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) recomendou à presidente Dilma Rousseff que seja criado um grupo de trabalho multidisciplinar e pluriministerial para mapear as condições adversas a que estão submetidos os trabalhadores nos canaviais no Norte Fluminense. O objetivo é incentivar medidas governamentais para a mecanização da colheita como forma de combater as queimadas da cana-de-açúcar e erradicar o trabalho em condições análogas à de escravo.
O MP Federal também pediu a inserção e/ou a criação de programas de assistência sócio-financeira para os trabalhadores como forma de atenuar e absorver os impactos da substituição da colheita manual da cana. Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego foi orientado a providenciar o cadastramento de todos os trabalhadores dos canaviais no Norte Fluminense, com suas respectivas famílias.
Além disso, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da recomendação, quer que o Governo Federal instale um Núcleo da Defensoria Pública na região, com sede no município de Campos, e insira em sua verba orçamentária, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, uma campanha nacional pelo etanol e pelo açúcar limpos. Os órgãos têm 60 dias para informar como e quando as medidas serão adotadas. A recomendação foi encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, via ofício, para que ela seja encaminhada à presidente Dilma.
"Até a completa mecanização, a cana pode ser colhida sem a queima, desde que os trabalhadores estejam devidamente protegidos por equipamentos. O que não é mais possivel é agravar-lhes a saúde e abreviar-lhes a vida com um método tão nocivo e arcaico quanto as queimadas. Queimada é crime e os criminosos devem pagar pelos danos que causam aos trabalhadores, ao meio ambiente e à imagem do Brasil no exterior" afirma o procurador.
No último dia 17, a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. A decisão foi motivada pela ação civil pública, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira e faz parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.