A lei da Ficha Limpa, originada por um projeto de iniciativa popular e aprovado no Congresso Nacional no ano passado, só terá validade a partir das eleições de 2012. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, 23.
A Lei prevê que políticos com condenação em segundo grau sejam impedidos de se candidatar a cargos eletivos. Também prevê inelegibilidade para parlamentares que renunciem aos mandatos para fugir de processos de cassação.
O ministro Luiz Fux desempatou a votação e optou pela aplicabilidade da Ficha Limpa somente em 2012. Fux assumiu o lugar deixado pelo ministro Eros Grau que se aposentou ano passado. O cargo vago levou ao empate na votação e o STF preferiu seguir a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela aplicabilidade da lei em 2010 até que o novo ministro, até então não escolhido, assumisse.
Leia abaixo as matérias do site do STF e do jornal Folha de São Paulo.
Notícias STF
23/03/2011
Ficha Limpa: ministro Fux vota contra a aplicação da lei em 2010
“Por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Com essa afirmação, o ministro Luiz Fux anunciou, logo no início da leitura de seu voto, que seguiria o voto do relator do RE 633703, ministro Gilmar Mendes, no sentido da não-aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
Fux começou elogiando a Lei da Ficha Limpa como “um dos mais belos espetáculos democráticos”, por ser uma lei de iniciativa popular “com o escopo de purificação do mundo político, habitat dos representantes do povo”. Em seguida, aprofundou o exame do tema para lembrar que “o intuito da moralidade é louvável, mas estamos aqui diante de uma questão técnica e jurídica” – no caso, o exame da compatibilidade entre a aplicação da lei a eleições realizadas no mesmo ano de sua aprovação e o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Ao tratar da moralidade do agente público – conceito central na Lei da Ficha Limpa –, Fux lembrou que integra a moralidade a obediência às decisões judiciais, às leis e, “com maior razão”, à Constituição Federal. Seu voto foi calcado na defesa do princípio da segurança jurídica e do cumprimento do previsto na Constituição.
Na avaliação do ministro, a Lei Complementar 135, ao criar novas causas de inelegibilidade, interferiu diretamente no processo eleitoral. “O princípio da anterioridade eleitoral representa efetivamente, a meu modo de ver, uma garantia do devido processo legal constitucional e do princípio da igualdade de chances”, afirmou. Citando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, Fux disse ter-se convencido de que a anterioridade eleitoral é uma garantia para as minorias, que não se verão surpreendidas no ano da eleição com mudanças iminentes realizadas pela maioria, “muitas vezes impopulares”.
Anualidade
O ministro Luiz Fux observou que o artigo 16, ao estabelecer a anualidade, não criou nenhum termo inicial específico – convenção partidária, registro de candidatos, etc. “Não nos resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades, erigidas por uma lei complementar no ano da eleição, fixa regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa”.
Para fundamentar seu posicionamento, Fux citou principalmente a decisão do STF no julgamento da ADI 3685, que afastou a aplicação da Emenda Constitucional nº 52/2006 (que acabou com a verticalização nas coligações partidárias) às eleições daquele ano, com base no mesmo artigo 16 da Constituição. A regra da anualidade, assinalou, representa uma garantia fundamental do cidadão eleitor, do cidadão candidato e dos partidos políticos – da mesma forma que a anterioridade tributária protege o contribuinte.
Processo eleitoral
Outro tópico esclarecido por Luiz Fux foi seu entendimento sobre o que configuraria “processo eleitoral”. Citando posição manifestada em outros julgamentos pelo ministro Marco Aurélio, Fux definiu processo eleitoral como “tudo quanto se passa no ano da eleição, sem marcos e convenções etc.”
Mais uma vez, seu voto fez referência à decisão do STF sobre a EC 52 –aprovada em março de 2006, antes das convenções partidárias. “Levou-se em consideração a movimentação na definição de candidatos para concluir-se que só esta interferência, e apenas esta, já impunha a aplicação do artigo 16”, afirmou.
Segurança jurídica
Para Fux, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro da candidatura de Leonídio Bouças a deputado estadual em Minas não apenas contrariou o artigo 16, mas “feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente à necessária estabilidade do regime democrático, e que se vê surpreendida – esta é a palavra – com a criação, no meio do jogo democrático, de novas inelegibilidades que, para, além de desigualar os concorrentes, surpreende a todos.”
A iniciativa popular, destacou, “é mais do que salutar”, desde que respeite a Constituição. “Surpresa e segurança jurídica não combinam, e um cidadão não pode ser surpreendido, em ano eleitoral, com uma novidade que viola a segurança jurídica, que hoje integra os valores da Constituição pós-positivista de 1988.”
Fux defendeu, também, o princípio da proteção da confiança, que, a exemplo de outros países, deve servir no Brasil para garantir a confiança dos cidadãos na continuidade de uma decisão ou de um comportamento estatal – “exatamente o que não ocorreu no caso, e razão da mudança, durante o movimento eleitoral, durante a dinâmica das eleições, da política de inelegibilidades.”
“Lei do futuro”
O ministro defendeu a Lei da Ficha Limpa como “a lei do futuro”, resultado de uma aspiração legítima nação brasileira. “A tentação da sua aplicação imediata é muito grande, até para quem vota contra, mas deve ser resistida, sob pena de comprometimento de valores mais elevados”, afirmou. “As vozes de uma parcela da população brasileira que clama por isso devem ser ouvidas e respeitadas, mas não encontram embasamento no ordenamento jurídico brasileiro nem nas civilizações democráticas do mundo ocidental.”
Concluindo, Fux afirmou ser imperativo “o deslocamento dos efeitos da Lei Complementar 135 para as eleições que se verificarem após um ano de sua vigência”. É dessa maneira, acredita, que “o povo brasileiro terá sua vontade respeitada e exteriorizada na Constituição Federal.”
Folha de São Paulo
24/03/2011
Ficha Limpa só valerá a partir da eleição de 2012
Decisão anula resultado das urnas em 2010 e políticos barrados assumirão cargos
Entre os ministros do STF, prevaleceu a tese de que mudança na lei só vale se aprovada um ano antes do pleito
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal anulou ontem os efeitos da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Com a decisão, os políticos barrados pela Justiça Eleitoral em 2010 que tiveram votos suficientes para se eleger poderão assumir suas vagas.
Entre os beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado, e Janete Capiberibe (PSB-AP), eleita para a Câmara.
Apenas no Supremo são 30 recursos de políticos barrados que serão analisados.
Prevaleceu a tese de que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, ela precisa ser aprovada um ano antes do pleito.
Com a decisão de ontem, a Lei da Ficha Limpa será aplicada a partir das eleições de 2012, mas ministros ouvidos pela Folha não descartam que questionamentos sobre outros pontos da lei possam surgir e limitar seus efeitos.
Estão em aberto pontos como, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidato cassado pela Justiça Eleitoral ou em condenações por improbidade administrativa.
Surgida por meio de uma iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Lula em junho do ano passado.
A anulação da validade da lei nas eleições de 2010 foi decidida pelo ministro Luiz Fux, que tomou posse no início deste mês. Seu voto foi decisivo porque duas análises anteriores de recursos contra a Ficha Limpa haviam terminado empatadas.
Fux chamou a Ficha Limpa de "lei do futuro" e disse que se sentiu tentado a votar pela validade. Mas disse que confirmar sua validade abriria um precedente perigoso.
"O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."
Ontem, os ministros julgaram recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), candidato a deputado estadual barrado após ter sido condenado por improbidade.
Gilmar Mendes, que votou contra a validade da lei em 2010, disse que a Ficha Limpa teve influência direta nas eleições do ano passado, sustentando que um político não pode ficar inelegível por uma lei que não existia quando cometeu a irregularidade.
"A Lei da Ficha Limpa tem uma conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores", disse Mendes.
"O tribunal que atende aos anseios do povo, ao arrepio da Constituição, é um tribunal no qual o povo não pode confiar", afirmou Cezar Peluso, que também votou contra a validade da lei em 2010.
MORALIDADE
Joaquim Barbosa, que defendeu a validade da lei nas eleições passadas, afirmou que a moralidade é um princípio constitucional e que caberia ao STF fazer uma escolha ao interpretar a Carta.
Para Ayres Britto, "o candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar".
Senadora perde vaga e diz que STF condenou o povo
DE BRASÍLIA
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que deve perder a vaga, criticou Luiz Fux pela decisão.
"O Supremo não pode virar as costas para o povo. Eu lamento a postura do ministro Fux. Não é possível que o STF condene o povo do Pará a uma representação da "qualidade" [de Barbalho]", afirmou.
Já Janete e João Capiberibe (PSB-AP), que poderão assumir cadeiras na Câmara e no Senado, comemoraram. "Lutamos contra tudo e contra todos", disse Janete.