Trabalho escravo – SINAIT discute com ANAMATRA o acordo da Cosan


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/03/2011



O acordo assinado entre o governo e a empresa do setor sucroalcooleiro – Cosan, que determinou a retirada da empresa do Cadastro Nacional de Empresas flagradas na prática de trabalho escravo – “Lista Suja” do MTE, foi um dos assuntos debatidos durante reunião com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Luciano Athayde Chaves, na tarde desta terça-feira (22), na sede da Associação. Também participou da reunião o subprocurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo.

O caso

Em 2007, a Fiscalização do Trabalho flagrou e autuou a empresa Cosan pela prática de trabalho escravo, quando 42 trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo. Na época, a Cosan já vinha descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado com o MPT de São Paulo. O relatório da Fiscalização do Trabalho foi encaminhado ao MPT, à Procuradoria da República e à Polícia Federal, para que cada órgão agisse dentro de sua competência.

Após a tramitação administrativa dos autos de infração, em dezembro de 2009, a empresa foi incluída na “Lista Suja”. Porém, já em 2010, a Cosan foi retirada da “Lista”, por meio de liminar, que foi deferida pelo juiz com base na justificativa de que as infrações apontadas pela Fiscalização do Trabalho não bastavam para caracterizar a condição de trabalho escravo – uma interpretação que merece análise à luz do art. 149 do Código Penal.

O acordo

Assinado ao apagar das luzes de 2010, o acordo, uma espécie de TAC,  entre a Advocacia Geral da União – AGU e a Cosan, deixa a “Lista Suja” vulnerável e enfraquece o combate ao trabalho escravo. A principal preocupação é que, diante da manobra, outras empresas tentem acordos semelhantes e o governo ceda em alguns deles, apesar das provas do crime colhidas pela fiscalização do trabalho. Para ficar fora da “Lista Suja”, a Cosan assumiu compromissos que já fazem parte das obrigações trabalhistas de qualquer empresa estabelecida no Brasil. É importante ressaltar que, desde 2009, um acordo com o MTE estabeleceu que todos os procedimentos relativos à Justiça são feitos via AGU, que recebe os relatórios da fiscalização e se municia de fundamentos para agir em defesa da União, caso seja necessário.

O processo da Cosan (nº 000003-60-210.5.10.0014) corre em segredo de justiça na 14ª Vara da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, uma tramitação incomum para casos dessa natureza.

O subprocurador-Geral do Trabalho, que também coordena a Comissão Jurídica da CONATRAE, Luís Camargo, manifestou preocupação quanto à assinatura de acordo dessa natureza, que fragiliza o combate ao trabalho escravo no Brasil.

Judicialização trabalhista

Luciano sugeriu a criação de um fórum de discussão entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e a Justiça do Trabalho, para que se busque meios de evitar que questões básicas sejam objeto de acordos trabalhistas. Sobre este assunto, a presidente do SINAIT acrescentou que até mesmo a liberação dos 40% referente à multa rescisória do FGTS está sendo negociada na Justiça. “Não podemos permitir que direitos sejam negociados”, enfatizou a presidente.

“Precisamos efetivar as leis trabalhistas, em busca de evitar que haja a judicialização de direitos básicos que não deveriam ser objeto de acordo”, ponderou o presidente da ANAMATRA.

A especialização de Auditores Fiscais do Trabalho na área de Segurança e Saúde no Trabalho também foi abordada na reunião. O presidente da ANAMATRA concordou que essa é uma necessidade, diante da complexidade das situações encontradas pela Fiscalização, exigindo um olhar aguçado e técnico.

Além da presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, participaram o vice-presidente Sylvio Barone e o AFT Marcelo Campos (MG).

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