Um trabalhador que se aposentou aos 33 anos, por causa de um acidente de trabalho decorrente do vazamento de um forno em uma usina de minério, vai receber indenização por danos morais. Apesar de o empregador recorrer da condenação imposta pela Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba (SP), questionando a condenação por danos morais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve a decisão porque entendeu que houve negligência por parte do empregador.
O empregado trabalhava numa sala com apenas uma saída, de frente a um forno. Rotineiramente esse forno deveria ser “vazado”, a fim de evitar transbordamento, mas nesse dia a rotina não foi observada. A consequência foi o transbordamento do minério liquefeito em temperatura acima de mil graus centígrados, que rapidamente inundou a sala e provocou o acidente.
Mais detalhes sobre o incidente e a posição do TST na matéria abaixo.
17/03/2011
TST - Metalúrgica indenizará trabalhador queimado em vazamento de minério
Um trabalhador que sofreu queimaduras graves nos braços e pernas em decorrência do vazamento de um forno na Mamoré Mineração e Metalurgia Ltda. vai receber R$ 200 mil de indenização por danos morais. A condenação imposta ´pela Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba (SP) e mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em consideração a gravidade do dano, a culpa da empresa e a incapacidade permanente para o trabalho, que culminou com a aposentadoria precoce do empregado, aos 33 anos de idade.
De acordo com a cena descrita na peça inicial, o empregado trabalhava numa sala com apenas uma saída, de frente a um forno. Rotineiramente esse forno deveria ser “vazado”, a fim de evitar transbordamento, mas nesse dia a rotina não foi observada. A consequência foi o transbordamento do minério liquefeito em temperatura acima de mil graus centígrados, que rapidamente inundou a sala.
O trabalhador ficou encurralado. Para alcançar a porta de saída, teve que necessariamente descer uma escada e pisar no líquido incandescente. Não pôde se apoiar no corrimão, que estava em brasas. Na tentativa de escapar, escorregou e caiu. Mesmo com dores intensas provocadas pelas queimaduras, teve que se apressar para sair do local, pois a fumaça produzida pelo vazamento do forno, altamente tóxica, poderia matá-lo em poucos minutos.
O operário conseguiu sair do local, mas o acidente causou-lhe deformidades permanentes nos braços e pernas. Ao proferir a sentença, o juiz do trabalho de Santana do Parnaíba desconsiderou o argumento da empresa de que o acidente se deu por culpa exclusiva do empregado, que escorregou ao tentar sair do local. Para o magistrado, a culpa foi do empregador, que não tomou as medidas necessárias para evitar o acidente.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) questionando a condenação por danos morais, mas o valor foi mantido. “Tratando-se de local de alto risco, impunha à recorrente manter saídas de emergência, isolamentos térmicos, sistema de exaustão de emergência e treinamento do seu pessoal para situação de acidente que, embora eventual, é de ocorrência previsível”, concluiu o TRT/SP.
Ao analisar o recurso de revista da empresa no TST, o relator do acórdão, ministro Maurício Godinho Delgado, manteve a decisão regional. O recurso não foi conhecido porque a parte pretendia rediscutir fatos e provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula 126).
Processo: RR-259400-07.2005.5.02.0421