Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, dois projetos foram aprovados na Câmara dos Deputados na semana passada. Um proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e órgãos públicos, uma prática que constrange e humilha milhares de trabalhadoras. Outro, dá o direito a avós de visitarem os netos depois da separação dos casais. Muitas vezes, depois o divórcio, o cônjuge que fica com a guarda dos filhos impede a visita dos avós da outra parte, privando avós e netos de convivência afetiva.
Estas são medidas consideradas importantes para a dignidade, privacidade e qualidade de vida das mulheres, das crianças e adolescentes, e dos idosos.
Veja detalhes nas matérias que se seguem:
2-3-2011 – Agência Câmara
Câmara proíbe revista íntima de mulheres em empresas e órgãos públicos
Nos presídios, a revista será permitida, mas terá que ser feita por mulheres.
O Plenário aprovou em votação simbólica (Votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo), nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), qu e proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo (Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original) da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relatora pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino.
Quem não cumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.
Presídios
Uma emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), incluída pela relatora, abre uma única exceção: para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.
De acordo com Sávio, a emenda permitiu um avanço duplo no texto. "Não só houve avanço em relação à questão da revista íntima, mas também com a criação de uma regra para esse procedimento nos presídios", afirmou.
Desrespeito
Alice Portugal ressaltou que, apesar dos avanços conseguidos para as mulheres na Constituição, a igualdade garantida na lei ainda é desrespeitada no cotidiano. "Muitas trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho", disse.
Ela argumentou que a revista íntima vai contra o artigo 5º da Constituição, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O projeto original foi apresentado em 2007 e retoma um texto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que tramitou na legislatura (Espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos) anterior.
Indústrias
A coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), disse esperar que a medida acabe, de vez, com uma prática nociva. "As funcionárias da indústria de tecelagem sofrem terríveis humilhações. Como fabricam peças íntimas, elas são muitas vezes revistadas e acusadas de uma forma muito cruel. Então, temos que buscar, no mundo do trabalho, mecanismos de controle da produção sem humilhar as mulheres", afirmou.
Segundo a bancada feminina, a revista íntima de mulheres também é comum nas indústrias de eletrodomésticos e de componentes eletrônicos, nas casas de joias e no trabalho doméstico.
Além disso, as deputadas citaram o caso recente de uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo que foi despida à força por agentes masculinos durante uma investigação da Corregedoria.
Outras parlamentares também comemoraram a aprovação do projeto. “As políticas públicas e projetos como este vão impedir, cada vez mais, os abusos e constrangimentos que as mulheres sofrem”, disse a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).
Para as deputadas Teresa Surita (PMD-RR) e Liliam Sá (PR-RJ), a revista íntima permite que funcionárias ou clientes sejam “humilhadas” no seu cotidiano. “Os efeitos dessa prática nas mulheres são devastadores”, disse Surita.
2-3-2011 – Agência Câmara
VOTAÇÕES - Plenário aprova direito de visita dos avós e fim da revista íntima em trabalhadoras
Como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, o Plenário aprovou , na quarta-feira (2), dois projetos de lei considerados prioritários pela bancada feminina: o PL 4486/01, do Senado, que concede a qualquer dos avós o direito de visitar os netos de pais divorciados; e o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) ao PL 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas e órgãos públicos.
Visita de avós - O PL 4486, que irá à sanção presidencial, prevê que caberá ao juiz aplicar o direito de visita dos avós. Para isso, ele deverá analisar os interesses da criança ou do adolescente. Emendas aprovadas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determinam que a mudança na legislação será feita no Código Civil (10.406/02) e não na Lei do Divórcio (6.515/77), como proposto originalmente pelo Senado.
Direito das crianças - Para a deputada Érica Kokay (PT-DF), o projeto não só protege o direito dos avós de visitar seus netos, mas também assegura o direito das crianças. “Há necessidade de que elas sejam envoltas por uma afetividade da qual os avós fazem parte”, afirmou.
Segundo a deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), “a família não se compõe apenas dos pais e irmãos, mas também dos avós”. Ela lembrou que, no dia 27 de fevereiro, comemora-se o dia dos avós e o projeto visa exatamente preservar o direito que eles têm de participar da família.
Prazo de votação - Na condução dos trabalhos, a 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-RN) criticou o fato de um projeto de lei demorar dez anos para ir a voto no Plenário. O PL 4486/01 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2003 e, na primeira vez em que foi incluído entre as matérias que iriam a Plenário, em 2010, os deputados aprovaram um requerimento para retirá-lo da pauta.
Visita íntima - Já o PL 583/07, que proíbe a revista íntima das mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública, será analisado ainda pelo Senado. A proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino.
Multas - Quem descumprir a proibição será sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.
Presídios - Emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), incluída pela relatora, abre exceção para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.
Para Sávio, a emenda permitiu um avanço duplo no texto, pois cria uma regra para esse procedimento nos presídios.
Desrespeito - Para Alice Portugal, apesar dos avanços conseguidos para as mulheres na Constituição, a igualdade garantida na lei ainda é desrespeitada no cotidiano. “Muitas trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho”, disse.
Alice Portugal argumenta que a revista íntima vai contra o artigo 5º da Constituição, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O projeto original foi apresentado em 2007 e retoma texto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que tramitou na legislatura anterior.