Multa trabalhista – projeto prevê que empregador recorra sem depósito em juízo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/03/2011



Um projeto tramita na Câmara prevendo que empregadores possam recorrer de autuações trabalhistas sem depositar previamente o valor da multa. O SINAIT posiciona-se contra o projeto, pois entende que os valores das multas já são muito baixos e a retirada da obrigação do depósito prévio irá estimular o empregador delituoso. Além do que, a CLT já prevê a possibilidade do recolhimento da multa do Auto de Infração, com desconto de 50% do valor integral da mesma, se o recolhimento for feito no prazo de dez dias da lavratura do auto. Utilizando-se desse desconto as empresas deixam de recorrer.   


O SINAIT está acompanhando o projeto e vai conversar com parlamentares integrantes das comissões pelas quais o projeto será analisado, trabalhando por sua derrubada.


Leia sobre o assunto na matéria da Agência Câmara, que não está esclarecedora, ao contrário, faz uma mistura entre a multa depositada no Ministério do Trabalho e o depósito recursal, em juízo.




CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do projeto.

 

Leia mais sobre o assunto na matéria da Agência Câmara:

 

1º-3-2011 – Agência Câmara

Projeto altera regra sobre pagamento de multa trabalhista

Oscar Telles

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8053/11, do Senado, que dá ao empregador o direito de recorrer na Justiça contra decisão trabalhista sem antes ter de depositar em juízo a multa a que foi condenado. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

 

Atualmente, para recorrer de multas trabalhistas, é preciso primeiro pagar integralmente o valor devido. Segundo o autor da proposta, o ex-senador Gilberto Goellner, essa exigência fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois torna "a decisão inicial praticamente irrecorrível".

 

O projeto ainda fixa prazo de cinco dias para o recolhimento do valor da multa após a decisão judicial.

 

Tramitação

A proposta tramitará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em regime de prioridade (Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa) e em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário).

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