Operação regulariza situação trabalhista e prende o proprietário da empreiteira, o gerente e um mestre de obras
Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs da Gerência Regional de Campinas/SP encontraram aproximadamente 30 trabalhadores da construção civil em condição análoga à escravidão, nesta terça-feira (22) em Campinas/SP. Eles trabalhavam na construção de um loteamento de casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida, executada pela empreiteira FKRJ, que havia sido subcontratada pela Goldfarb e a Odebrech. O proprietário da FKRJ, o gerente e um mestre de obras foram presos durante a operação que contou com a participação da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho.
O grupo foi localizado por agentes da Guarda Municipal de Campinas após uma denúncia anônima. Eles estavam em um barracão na periferia de Campinas, onde funcionava uma padaria.
Os trabalhadores vieram de três cidades do Maranhão com promessas de bons salários, mas ao serem encontrados pelos AFTs recebiam apenas uma refeição por dia, não dispunham de água potável e dividam apenas um banheiro. Muitos dormiam no chão.
De acordo com a fiscalização trabalhista não há provas de crime de aliciamento, uma vez que os trabalhadores disseram que um dos empregadores presos, teria ligado para uma empresa de turismo, denominada Zé Maria Turismo, que fez a convocação e os trouxe até Campinas, com viagem paga pelos próprios trabalhadores e muitas promessas de bom trabalho e salário. Para poder embarcar, cada um teve de desembolsar R$ 230 pela viagem em um ônibus clandestino.
As negociações feitas pelos AFTs e procuradores do Trabalho com as empresas contratantes garantiu a alimentação para os trabalhadores, transporte para os que quisessem voltar ao estado de origem, o pagamento do salário e demais verbas para aqueles com contrato regular pela empreiteira.
A fiscalização continua para verificar o cumprimento do acordado e deve ser estendida para verificar outros alojamentos.
Os presos irão responder pelo artigo 149 do Código Penal (Redução a Condição Análoga a de Escravo), com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. A empresa que contratou a FKRJ também pode ser responsabilizada.
Clique aqui e veja o vídeo da ação conjunta do MTE e MPT, em que o AFT João Batista dá entrevista sobre o caso.
Confira também o conteúdo do TAC assinado pela Goldfarb:
1. Compromete-se a, após verificação da vontade dos trabalhadores (23 trabalhadores hospedados em hotéis) que se encontravam na situação descrita acima, realizar o seguinte:
1.1 – Trabalhadores com interesse em retornar ao local de origem: mantê-los em hotel até a data de 24/02/2011 responsabilizando-se pelo pagamento da diária e da alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e providenciando na data mencionada o retorno dos mesmos ao local de origem através do custeio da passagem e do valor individual de R$ 400,00 a título de ressarcimento;
1.2 – Trabalhadores sem interesse de retorno ao local de origem: compromete-se a contratá-los através de registro em CTPS diretamente e imediatamente ou através de empreiteiras prestadoras de serviços da Goldfarb, se responsabilizando pela moradia e alimentação dos mesmos da assinatura deste ajuste de conduta até a efetiva contratação;
1.2.1 – Trabalhadores referidos no item 1.2 deverão após a contratação pela Goldfarb ou por uma empreiteira que preste serviços para a empresa Goldfarb permanecer alojados em moradias que respeitem o item 18.4 da NR 18, no que couber;
2. Compromete-se a, caso a empresa JOSÉ CARLOS SANTANA DO CARMO CONSTRUÇÃO (FKRJ – CONTRUÇÕES) não efetue o pagamento de salários de seus empregados (conforme rol de nomes entregue aos auditores fiscais do MTE) dentro do prazo legal e das verbas e outros consectários legais trabalhistas, a efetuar esse pagamento até que a empreiteira prestadora de serviços consiga assumir novamente esse encargo tendo em vista a prisão de seus sócios;
3. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAMPINAS E REGIÃO, neste ato representado pelo seu Diretor LUIZ ALBANO DA SILVA, deverá acompanhar o cumprimento do item n. 01 deste termo de ajuste de conduta.