Trabalho escravo – PL propõe perda de bens utilizados em trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/02/2011



O Projeto de Lei 8.015/2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) propõe alteração no Código Penal para incluir entre as penas previstas para a prática do trabalho escravo a perda de bens utilizados na exploração de trabalhadores. Hoje, a perda dos bens somente é permitida se for provado que foram obtidos de forma ilícita. O “confisco” será em favor do Estado.


O deputado acredita que esta medida pode inibir a prática do trabalho escravo, pois vai afetar os empregadores diretamente pelo bolso. Ele exemplifica com o caso de bolivianos explorados na indústria da confecção. Se os empresários tiverem suas máquinas “confiscadas”, pensarão duas vezes antes de reincidir na prática do trabalho escravo.


Para a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, a medida é bem-vinda e soma-se a outras na luta pela erradicação do trabalho escravo no Brasil. “Vamos dar apoio ao PL e a todas as demais iniciativas que venham para reforçar o combate à escravidão contemporânea, como a PEC 438/01, que precisa ser logo votada em segundo turno na Câmara”, diz ela.


O PL vai passar pela análise das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser votado em plenário.

 

Veja matéria da Agência Câmara:

 

17-2-2011 – Agência Câmara


Projeto estabelece perda de bens utilizados em trabalho escravo

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8015/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a perda de bens utilizados em trabalho escravo entre as penas previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A medida, que será decretada em favor do Estado, atingirá todos os instrumentos, máquinas, ferramentas, matérias-primas ou utensílios de propriedades ou empresas que utilizem trabalho escravo.


A legislação atual não prevê perda de bens. Pelo Código Penal, a perda de bens só ocorre quando eles são obtidos de forma ilícita.

  

Bolivianos ilegais

Segundo o autor da proposta, os casos de trabalho escravo no País seriam menos frequentes se os empresários perdessem os bens usados na exploração de mão de obra. Ele cita, como exemplo, a possibilidade da perda de máquinas de costura e insumos de empresários da indústria têxtil paulista que empregam trabalhadores bolivianos de forma irregular.


Na avaliação de Faria de Sá, "se valores humanos não bastam para desencorajá-los de delinquir, ao atingir seus bolsos a nova norma acabará sendo mais eficaz no combate a esse tipo de crime revoltante".

 

Tramitação


A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e aumenta a pena para quem pratica esse tipo de crime. Os projetos serão votados pelo Plenário, depois de analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:



· PL-8015/2010


 

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