Conselho Curador do FGTS amplia valor de financiamento de imóveis


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/02/2011



O teto para o financiamento de imóveis pela população de baixa renda foi ampliado, pelo Conselho Curador do FGTS, para R$ 170 mil. Antes o valor era de R$ 150 mil.

A ampliação vale para moradores das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Para os moradores das demais capitais e municípios o valor varia para menos. A variação ocorre porque no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm preços bem mais altos do que a média nacional.

O recolhimento do FGTS tem batido recordes sucessivos, e além do desenvolvimento econômico, parte significativa desses resultados deve ser creditada ao esforço dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs, quando reconhecem os vínculos empregatícios determinando o registro do empregado e o recolhimento do FGTS.

De 2003 a 2010, por exemplo, o valor notificado em consequência de ação fiscal passou dos R$ 6 milhões e o recolhido durante a ação da Fiscalização do Trabalho foi aproximadamente R$ 2,5 milhões.O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos.

Mais informações na matéria abaixo.

FGTS amplia valor de financiamento de imóveis

Nas capitais, valor vai até R$ 150 mil. Com patamares diferenciados, regiões metropolitanas do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro terão teto de R$ 170 mil

Brasília, 02/02/2011 - O Conselho Curador do FGTS decidiu pela ampliação para até R$ 170 mil do valor para financiamentos imobiliários financiados com recursos do FGTS, para população de baixa renda. A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.

Segundo a decisão, tomada em reunião do CCFGTS nesta quarta-feira (02), o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e ao Distrito Federal. Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes o teto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.

O ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, comentou a decisão. "A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, osimóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", explicou Lupi.

As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.

O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.

Fonte: site do MTE (2/2/11)

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