O SINAIT levou ao conhecimento da secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, dois casos de invasão de competência da Auditoria Fiscal do Trabalho por outros órgãos, provenientes dos Estados de Santa Catarina e São Paulo, pedindo a adoção de medidas institucionais urgentes.
As denúncias registram interferências ocorridas na área de Segurança e Saúde no Trabalho e em outras atribuições específicas da Auditoria Fiscal do Trabalho, como o registro em carteira de trabalho e a fiscalização de trabalho infantil.
Uma das denúncias, encaminhada ao Sinait pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Blumenau (SC) está bem documentada, inclusive com relatório de ação fiscal do CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador daquela cidade, que fiscalizou os atributos de registro e trabalho infantil em determinada empresa, caracterizando claramente a interferência em atribuições de competência da Auditoria Fiscal do Trabalho. A fiscalização do CEREST foi realizada a partir de solicitações feitas pela Promotoria de Justiça da comarca de Blumenau (Vara da infância e da adolescência) e pelo Conselho Tutelar do Garcia, em Blumenau, o que demonstra a falta de informações desses órgãos em relação às competências da fiscalização trabalhista.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT informou ao SINAIT que foram encaminhados ofícios a todos esses órgãos, esclarecendo que a competência para fiscalizar atributos próprios da relação de emprego é do Ministério do Trabalho e Emprego com fundamento na Constituição Federal e no plano infraconstitucional, na CLT, na Lei 10.593/2002 e Decreto 4.552/2002. Segundo a SIT, foi emitida orientação no sentido de que no caso de indícios de descumprimento de norma trabalhista deve ser feito pedido de fiscalização diretamente para o órgão do M T E no município.
De São Paulo veio a denúncia da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em São Bernardo do Campo, via Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINPAIT, de que a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo , por meio de suas autoridades sanitárias, estaria fiscalizando empresas com base na Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978.
A denúncia foi considerada grave pela SIT após analisar a cópia do auto de infração lavrado pelo departamento de proteção à saúde e vigilância da Secretaria de Saúde daquele município, que comprova a fiscalização de atributos fora do âmbito de atuação daquele órgão. A secretária encaminhou os documentos comprobatórios da irregularidade à consultoria Jurídica do M T E, a quem, por ser órgão setorial da Advocacia Geral da União (AGU), compete a verificação da possibilidade jurídica de ajuizamento de ação contra a Prefeitura Municipal do município paulista. Ao mesmo tempo foram enviados ofícios de esclarecimento a Prefeitura de São Bernardo do Campo quanto à fundamentação legal da competência exclusiva da Auditoria Fiscal do Trabalho para atuação nessas situações.
Diante da análise dos dois casos, a SIT emitiu a Nota Informativa n. 001/2011/MGB/DEFIT/SIT (ver na área restrita do site), de 27 de janeiro de 2011, enviada ao sindicato nacional.
O SINAIT vai continuar acompanhando esses casos e outros que cheguem ao seu conhecimento para resguardar as prerrogativas da Auditoria Fiscal do Trabalho e em defesa dos interesses dos membros da categoria.