Retrospectiva 2010 - Serviço público - Aprovada Convenção 151 da OIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/01/2011



Publicado em: 01/04/2010




O Congresso Nacional aprovou a ratificação da Convenção 151 e da Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho, que dizem respeito relações de trabalho no setor público e organização dos servidores públicos. Agora o Projeto de Decreto Legislativo – PDS nº 819/2009 será promulgado sem necessidade de sanção presidencial, em razão de tratar-se de norma internacional cuja redação não pode ser modificada. A ratificação da Convenção e da Recomendação foi proposta pelo próprio governo por meio de Mensagem Presidencial em 2008.

 

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap analisa a aprovação como positiva e um importante passo no andamento das proposições relativas à agenda dos trabalhadores no Congresso Nacional.

 

Veja nota do Diap e clique aqui  para conhecer o texto que vai à promulgação.

 

 

31-3-2010 - DIAP

Senado aprova Convenção 151. Texto vai à promulgação

A aprovação da Convenção 151 pelo Congresso configura-se em importante avanço nas relações de trabalho no serviço público. Parte integrante da "pauta trabalhista", sua chancela pelo Senado faz avançar a agenda dos trabalhadores no Congresso. A pauta tem agora seis proposições

 

O Senado aprovou, na última terça-feira (30), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto vai à promulgação, já que se trata de norma internacional, portanto, é prerrogativa do Congresso sancionar.

 

A primeira estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.

 

Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".

 

De acordo com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, cujo relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), "a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro".

 

O veto presidencial, que configura a ressalva na aprovação, refere-se à necessidade de se fixar em lei a remuneração dos servidores - e suas condições de trabalho - que não podem, por isso, ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores.

 

Pauta trabalhista


 



A Convenção 151, configurada no PDS 819, é parte integrante da "pauta trabalhista" ou agenda positiva do movimento sindical no Congresso Nacional, que é composta agora por seis proposições, já que a convenção foi aprovada pelo Legislativo.




Faz parte ainda dessa agenda, a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 231/95); o projeto de lei do salário mínimo (PL 1/07); a Convenção 158 que proíbe a demissão imotivada; a retirada do projeto de terceirização (PL 4.302/98); o fim do fator previdenciário (PL 3.299/08); e a PEC 438/01, que pune a prática de trabalho escravo.



 

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