Regulamentação profissional - PL regulamenta a profissão de “Sommelier”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/12/2010



Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL 4.495/08, que regulamenta o trabalho executado por profissionais de serviço especializado de vinhos e de outras bebidas, reconhecendo a profissão de Sommelier.

 

Com a aprovação do PL, somente poderão exercer a profissão aqueles que apresentarem habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que, na promulgação da lei, estiverem exercendo a profissão há mais de três anos.

 

A proposta prevê as atividades específicas desse profissional como, por exemplo, participar no planejamento e organização do serviço de bebidas, assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados, preparar e executar o serviço de vinhos e de outras bebidas, dentre outras.

 

De acordo com o autor da matéria, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a iniciativa contribuirá para o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, especialmente no que diz respeito à indústria do turismo.

 

Abaixo, matéria da Agência Câmara:

 

Câmara aprova regulamentação da profissão de sommelier

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo o Projeto de Lei 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que regulamenta a profissão de sommelier – profissional que executa serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em empresas de eventos gastronômicos, de hotelaria, restaurantes, supermercados, enotecas (coleção de vinhos para exposição) e nos serviços de bordo de companhias aéreas e marítimas.

 

O relator, deputado João Magalhães (PSDB-GO), recomendou a aprovação da matéria nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo que engloba dois projetos de lei sobre o assunto – 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e 4502/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tramitam em conjunto, e exclui a obrigatoriedade de registro profissional em órgão do Poder Executivo.

 

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara (8/12/2010)

 

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