Seguro-desemprego durante defeso poderá ser estendido a todos os trabalhadores da pesca


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/12/2010



O projeto substitutivo ao PL 7139/10 que prevê a extensão do seguro-desemprego a todos os trabalhadores da pesca durante o defeso, foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 01. A matéria tramita em caráter conclusivo, ou seja, precisa apenas ser aprovado pelas comissões sem precisar passar pelo plenário.

 

De acordo com a legislação atual, só quem tem direito a receber o benefício, de um salário mínimo, são os pescadores artesanais que fazem do ofício profissão ou meio de vida ou trabalhadores com atuação semelhante. Com a alteração na lei, inclui-se reparadores de redes e embarcações, e os catadores de crustáceos ou moluscos.

 

 

Mais detalhes na matéria da Agência Câmara

03/12/2010

 

Comissão estende seguro-desemprego a todos trabalhadores da pesca

 

Arquivo - Luiz Alves

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (1º) proposta que estende o seguro-desemprego no período de defeso (época do ano em que a caça e a pesca são proibidas) a todos os trabalhadores envolvidos na pesca artesanal - como os reparadores de redes e embarcações, e os catadores de crustáceos ou moluscos. O valor do benefício é de um salário mínimo.

 

A legislação previdenciária atual (leis 8.212/91 e 8.213/91) permite a inclusão como segurado especial, um dos pré-requisitos para a concessão do seguro-desemprego, apenas do pescador artesanal, que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e de profissionais semelhantes, como marisqueiros artesanais.

 

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Zonta (PP-SC), ao Projeto de Lei 7139/10, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE). Além de promover ajustes na redação da proposta original, Zonta atualizou também a Lei 10.779/03, que institui o seguro-desemprego somente para os pescadores no período do defeso.

 

De acordo com o relator, é justo que o benefício seja ampliado a todos os participantes da cadeira de produção pesqueira.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

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