Em ação do SINAIT, TRF1 rejeita novos embargos da União e mantém decisão favorável a aposentados e pensionistas sobre o Bônus de Eficiência

Decisão mantém o entendimento de que o benefício deve ser pago nos mesmos valores dos servidores ativos até a definição e aplicação do índice de eficiência institucional


Por: Andrea Bochi
26/10/2026



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela União na ação coletiva ajuizada pelo SINAIT para assegurar aos Auditores Fiscais do Trabalho aposentados e pensionistas, com direito à paridade, o recebimento do Bônus de Eficiência nos mesmos valores pagos aos servidores da ativa.

O julgamento foi realizado no dia 21 de outubro de 2026, pela 9ª Turma do TRF1, e o acórdão foi publicado em 22 de outubro. Com a decisão, permanece mantido o entendimento favorável aos substituídos pelo SINAIT, conforme sentença da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, posteriormente confirmada pelo Tribunal em julho deste ano.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato no início de 2023. O objetivo é garantir aos aposentados e pensionistas abrangidos pela ação o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria Fiscal do Trabalho nos mesmos valores pagos aos servidores ativos, até que seja definido e aplicado o índice de eficiência institucional.

Em 8 de julho de 2026, a 9ª Turma do TRF1 já havia negado provimento à apelação da União, mantendo a sentença favorável ao SINAIT. Na ocasião, o colegiado confirmou o direito ao recebimento do bônus nas condições estabelecidas pela decisão de primeira instância.

Nos novos embargos de declaração, a União alegou a existência de omissões no acórdão que havia confirmado a sentença. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Antonio Scarpa, concluiu que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justificasse a revisão ou complementação da decisão.

O voto destacou que os embargos de declaração não são o instrumento adequado para rediscutir matéria já julgada. Segundo o relator, eventual discordância com o resultado deve ser apresentada por meio dos recursos cabíveis às instâncias superiores.

A 9ª Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade e rejeitou os embargos apresentados pela União.

União ainda pode recorrer

A decisão representa mais um avanço processual para os aposentados e pensionistas abrangidos pela ação coletiva, mas o processo ainda não está necessariamente encerrado.

De acordo com o escritório Fischgold e Benevides Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINAIT, após ser intimada, a União terá prazo de 30 dias úteis para apresentar eventual recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), observados os requisitos legais de admissibilidade.

O SINAIT acompanha o andamento da ação e a tramitação dos recursos para assegurar o cumprimento da decisão judicial.

Confira em Informes, na área restrita do site, as informações e o Acórdão sobre a ação.

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