Publicado Decreto Legislativo nº 390, que aprova a Convenção 187 da OIT


Por: Solange Nunes
Edição: Andrea Bochi
08/09/2026



Nesta terça-feira, 8 de setembro, foi publicado o Decreto Legislativo nº 390/2026, que aprova o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A publicação do decreto representa para o SINAIT a conclusão de mais uma luta da entidade em prol do trabalhador. O SINAIT atuou no Senado, em parceria com a OIT, para que o Brasil incorporasse ao ordenamento jurídico brasileiro o acordo com a OIT, adotado em 2006.

A Convenção prevê que os países signatários devem desenvolver e manter três instrumentos: uma política nacional de segurança e saúde no trabalho; um sistema nacional (com legislação, fiscalização e serviços de prevenção); e um programa nacional, com metas e prazos concretos.

Os três instrumentos devem ser formulados em diálogo com as organizações de trabalhadores e empregadores, com revisão periódica das políticas e dos programas adotados. A ideia norteadora visa promover uma cultura preventiva e a melhoria permanente das condições e dos ambientes laborais.

Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, a aprovação da Convenção nº 187 pelo Congresso Nacional vai ao encontro da atuação do Sindicato Nacional, que acredita que o Estado precisa cumprir seu papel na proteção do trabalhador. “Estamos presenciando a crescente precarização das relações de trabalho e dos direitos do mundo do trabalho. Por isso, a convenção vem como mais uma barreira de proteção a fim de nortear medidas, decisões e construções de projetos e leis com o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro”.

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