ES: 253 adolescentes em situação de vulnerabilidade social são encaminhados para a aprendizagem profissional


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
01/09/2026



Na sexta-feira, 28 de agosto, 253 adolescentes em situação de vulnerabilidade social foram encaminhados para a aprendizagem, durante o 3º Feirão de Aprendizagem Profissional realizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 17), em Vitória, Espírito Santo. Parte deles havia sido afastada do trabalho infantil em ações desenvolvidas nas feiras livres e logradouros públicos e outra parte cadastrada em dias de cadastramento de vulneráveis da grande Vitória, promovidas pelo Projeto Feira Livre de Trabalho Infantil.

Participaram do feirão três empresas, diretamente, e várias outras representadas pelas entidades formadoras de aprendizagem, que receberam os adolescentes que serão contratados nas turmas a serem iniciadas. As Vagas são oferecidas por empresas e entidades formadoras sem fins lucrativos e Sistema S.

O feirão é promovido pelo Fórum Estadual de Aprendizagem, Proteção ao Adolescente Trabalhador e Erradicação do Trabalho Infantil (FEAPETI), e entidades parceiras que integram o Feira Livre, como a Superintendência Regional do Trabalho no ES (SRTE/ES), que coordena o projeto, o Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Ministério Público Estadual (MPES). Além das secretarias de Assistência Social, entidades formadoras de aprendizagem profissional, Sistema S e outros.

“O sucesso do evento deve-se ao trabalho árduo dos parceiros, desenvolvido em rede, com o objetivo de possibilitar o cumprimento das cotas de aprendizagem das empresas, atendendo o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018”, reforça o coordenador Regional de Fiscalização do Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo, o Auditor Fiscal do Trabalho Péricles Rocha de Sá Filho, que também coordena o Projeto Feira Livre.

O que diz o Decreto nº 9.579/18

Art. 53  § 2º - A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

VI - jovens e adolescentes com deficiência;

VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos;

VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública



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