Na sexta-feira, 28 de agosto, 253 adolescentes em situação de vulnerabilidade social foram encaminhados para a aprendizagem, durante o 3º Feirão de Aprendizagem Profissional realizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 17), em Vitória, Espírito Santo. Parte deles havia sido afastada do trabalho infantil em ações desenvolvidas nas feiras livres e logradouros públicos e outra parte cadastrada em dias de cadastramento de vulneráveis da grande Vitória, promovidas pelo Projeto Feira Livre de Trabalho Infantil.
Participaram do feirão três empresas, diretamente, e várias outras representadas pelas entidades formadoras de aprendizagem, que receberam os adolescentes que serão contratados nas turmas a serem iniciadas. As Vagas são oferecidas por empresas e entidades formadoras sem fins lucrativos e Sistema S.
O feirão é promovido pelo Fórum Estadual de Aprendizagem, Proteção ao Adolescente Trabalhador e Erradicação do Trabalho Infantil (FEAPETI), e entidades parceiras que integram o Feira Livre, como a Superintendência Regional do Trabalho no ES (SRTE/ES), que coordena o projeto, o Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Ministério Público Estadual (MPES). Além das secretarias de Assistência Social, entidades formadoras de aprendizagem profissional, Sistema S e outros.
“O sucesso do evento deve-se ao trabalho árduo dos parceiros, desenvolvido em rede, com o objetivo de possibilitar o cumprimento das cotas de aprendizagem das empresas, atendendo o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018”, reforça o coordenador Regional de Fiscalização do Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo, o Auditor Fiscal do Trabalho Péricles Rocha de Sá Filho, que também coordena o Projeto Feira Livre.
O que diz o Decreto nº 9.579/18
Art. 53 § 2º - A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:
I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
VI - jovens e adolescentes com deficiência;
VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos;
VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública