O SINAIT divulga Nota de Esclarecimento sobre as recentes informações que têm circulado nas redes sociais a respeito da aposentadoria pela média, com fundamento nos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. É importante destacar que a aposentadoria pela média se aplica apenas aos que se aposentaram nos últimos 5 anos.
O documento apresenta os efeitos da Nota Informativa nº 42.590/2025 do DECIPEX, que reafirma o entendimento do Poder Executivo quanto ao direito de opção no cálculo dos proventos, ao mesmo tempo em que alerta para a existência de entendimento diverso no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). A Nota também reforça a importância da cautela e da busca por segurança jurídica na tomada de decisões sobre aposentadoria.
Na Nota, o advogado Diego Cherulli, que assessora o SINAIT, detalha a atuação técnica e jurídica da entidade, orienta os filiados sobre os riscos envolvidos e reafirma o compromisso do Sindicato em defender os direitos da categoria com responsabilidade, acompanhamento especializado e atendimento jurídico individualizado.
Confira, abaixo, o inteiro teor da nota:
Aposentadoria pela média - SINAIT esclarece interpretações e orienta atuação com segurança jurídica
Nos últimos dias, têm circulado nas redes sociais mensagens com tom vitorioso sobre um recente conflito de interpretações envolvendo a aposentadoria pela média, com fundamento nos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. As publicações tiveram como base a divulgação, em 12 de dezembro de 2025, da Nota Informativa nº 42.590/2025, emitida pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX).
A Nota Informativa tem como fundamento o Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reafirma a interpretação do Poder Executivo acerca do direito de opção quanto ao cálculo dos proventos das aposentadorias com base nos artigos 4º e 20 da EC 103/2019 — entendimento que já constava na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022. Com isso, permanece assegurado ao servidor o direito de escolha entre o cálculo dos proventos pela integralidade e paridade ou pela média, com reajustes anuais pelos mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social (INPC). Além disso, os processos administrativos de concessão ou revisão de aposentadorias devem retomar seu curso normal, o que representa, de fato, um avanço importante.
No entanto, o SINAIT alerta que o conflito de entendimentos não se encerra com a Nota Informativa ou com o Parecer Jurídico. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle externo e independente das interpretações do Poder Executivo, mantém posicionamento diverso. Para o TCU, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 somente poderiam se aposentar, com base nos artigos 4º e 20 da EC 103, com proventos calculados pela integralidade e paridade, afastando a possibilidade de cálculo pela média.
É importante destacar que a Nota Informativa e o Parecer Jurídico não vinculam as decisões do TCU, que atua de forma autônoma no controle da legalidade dos atos administrativos. Nesse contexto, ainda é necessária uma revisão do entendimento daquele Tribunal para que haja plena segurança jurídica sobre o tema. Cumpre esclarecer, entretanto, que nenhum Auditor-Fiscal do Trabalho teve, até o momento, o registro de sua aposentadoria negado pelo TCU em razão dessa controvérsia.
O SINAIT conta com assessoria previdenciária especializada que, há anos, acompanha seus filiados na escolha do fundamento mais adequado e seguro para a aposentadoria. Em razão desse trabalho técnico e preventivo, são poucas as situações em que uma eventual decisão desfavorável do TCU poderia acarretar prejuízos aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Ainda assim, o Sindicato segue atento e atuante. Por meio de sua assessoria jurídica, o SINAIT participa das discussões sobre o tema, inclusive junto ao TCU, além de oferecer atendimento jurídico individualizado aos filiados, com análise e cálculos que permitem orientar a escolha mais segura em cada caso concreto.
Embora a posição reafirmada pelo Poder Executivo represente uma vitória, a orientação da assessoria jurídica do SINAIT é de cautela. Os servidores que ainda irão se aposentar são orientados a não concentrarem todas as opções exclusivamente no fundamento do artigo 20 da EC 103/2019, enquanto o TCU não revisar seu entendimento. Até que isso ocorra, não há garantia plena nem segurança jurídica.
O Sindicato também esclarece que, caso o TCU mantenha seu posicionamento restritivo, poderá haver redução dos proventos de aposentadoria, mas não haverá exigência de devolução dos valores eventualmente recebidos a maior. Ainda assim, o SINAIT está preparado para, se necessário, ingressar judicialmente contra eventual decisão terminativa do TCU que seja contrária aos direitos de seus filiados. No momento, a estratégia prioritária tem sido a atuação administrativa, evitando a judicialização precoce. Os resultados dessa postura, voltada à construção de consensos, já se refletem nas atuais posições do Poder Executivo e do Ministério Público de Contas, ambas favoráveis aos servidores públicos.
O SINAIT reafirma seu compromisso de atuar em defesa de seus filiados com responsabilidade, buscando sempre o êxito aliado à segurança jurídica, sem aventuras ou riscos desnecessários.
Os filiados que tiverem dúvidas sobre o tema podem solicitar consulta com a assessoria jurídica especializada que presta serviços ao SINAIT, o escritório Cherulli Advocacia e Consultoria. O atendimento é gratuito para os filiados.