Portaria atualiza regras da NR 16 para profissionais que trabalham com motocicletas


Por: Solange Nunes
Edição: Andrea Bochi
05/12/2025



Publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, novo Anexo V para a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16). O documento é voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. O novo texto da Norma, que entra em vigor em 120 dias, fez parte de uma construção normativa tripartite, iniciada durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.

O Art. 3º inseriu o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e

Operações Perigosas - com a seguinte redação: "16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."

Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas.

Para o SINAIT, a atualização da norma permite mais informações para os trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho e fortalece as interlocuções entre as entidades e o órgão, além de permitir mais transparência para todos. 

Histórico

O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.

Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.Veja aqui a portaria na íntegra. 

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