Esclarecimentos sobre o segundo aumento nos planos da GEAP


Por: SINAIT
07/07/2025



O SINAIT informa que tem recebido reclamações de filiados surpreendidos com um segundo aumento nos valores dos planos de saúde da GEAP em 2025, cujos valores passaram a ser cobrados sem aviso prévio ou justificativa formal.

Diante da ausência de explicações oficiais, muitos beneficiários entraram em contato com os canais de atendimento da operadora. A resposta da GEAP tem sido que o reajuste decorre da suposta “queda de uma liminar” do SINAIT — informação que não corresponde à realidade. O sindicato não possuía liminar vigente sobre essa matéria, e não há qualquer decisão judicial que tenha perdido efeito.

O que existe, de fato, é um acordo judicial homologado em 2018, firmado entre o SINAIT e a GEAP, que tratava dos reajustes discutidos naquele momento, prevendo a aplicação de tabela específica com redução de 13,53% nos valores cobrados a partir de 2019. Esse acordo permanece válido e em vigor, mas, em princípio, não guarda relação direta com os reajustes atuais. Além disso, trata-se de um acordo padrão, celebrado na mesma época com diversas outras entidades de representação sindical.

Importante destacar que várias outras entidades também têm relatado o recebimento de inúmeras queixas de filiados sobre esse aumento inesperado, sendo recorrente a informação de que a GEAP estaria justificando os reajustes com a suposta “perda de vigência de liminar do sindicato ao qual o beneficiário está vinculado”. No entanto, mesmo entidades que nunca tiveram liminar ou ação judicial sobre o tema estão recebendo a mesma justificativa e, assim como o SINAIT, buscam compreender a origem e a legalidade desses reajustes, o que reforça a falta de transparência na medida adotada pela operadora.

Diante da gravidade da situação, o SINAIT, por meio de sua assessoria jurídica, notificou extrajudicialmente a GEAP, exigindo:

  • Esclarecimentos formais e documentados sobre o número do processo mencionado, suposta decisão judicial e fundamentos legais e contratuais utilizados;
  • Cópia dos estudos atuariais que justifiquem os aumentos aplicados;
  • Transparência completa sobre os impactos da Resolução Normativa CONAD nº 789/2024;
  • Suspensão imediata dos descontos aplicados de forma irregular;
  • E a devolução dos valores


O SINAIT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho e informa que, caso a GEAP não preste os devidos esclarecimentos no prazo concedido, avaliará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o respeito aos direitos dos filiados.

O Sindicato Nacional seguirá atento e manterá a categoria informada sobre todos os desdobramentos.

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