O SINAIT ajuizou ação coletiva visando impedir a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial (BE) pago a servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme previsto no art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
A ação defende que o Benefício Especial tem natureza compensatória/indenizatória, pois visa ressarcir parcialmente os valores que os servidores contribuíram ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) antes da migração. Em razão disso, aponta que a norma viola os princípios da legalidade tributária, da proteção da confiança, da vedação ao confisco e do respeito aos direitos adquiridos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, "Não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial”.
Além da suspensão imediata dos descontos, a ação pede a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic e acrescidos de juros legais. A tese tem sido acolhida em decisões recentes, como a sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível do DF (Processo nº 1103963-21.2023.4.01.3400), que reconheceu o caráter não tributável do BE.
A iniciativa reforça o compromisso do SINAIT com a defesa dos direitos da categoria, especialmente no contexto das transformações previdenciárias e das tentativas de ampliação indevida da carga tributária sobre parcelas de natureza indenizatória.