Os trabalhadores brasileiros a bordo, um público alvo de irregularidades, passarão a contar com uma gama maior de benefícios e garantias. É o que prevê acordo inédito que amplia os direitos dos tripulantes de navios que realizam cruzeiros marítimos.
Benefícios considerados comuns como a transferência bancária de salário para permitir o sustento da família, atendimento médico a bordo e cobrança pelo fornecimento de materiais de trabalho e uniforme, agora serão assegurados aos empregados dessas embarcações. Porém, o acordo também estabelece direitos fundamentais como o controle da jornada de trabalho, que agora deve ser anotada pelo próprio trabalhador possibilitando o pagamento de horas-extras.
Esta categoria é maior a cada verão que se inicia e são necessárias normas específicas que regulamentem e protejam os trabalhadores. No último verão, foram gerados cerca de 4 mil empregos em navios de cabotagem e para as próximas férias a previsão é de que esse número aumente, de acordo com o MTE.
Os patrões infratores pagarão multas estimadas no valor de R$70 mil por irregularidade. A fiscalização do trabalho registra difíceis situações a que são submetidos os trabalhadores como doenças, falta de condições de higiene, não fornecimento de comida e água potável e sonegação de direitos trabalhistas.
Os responsáveis pela fiscalização deste tipo de trabalho sempre foram os Auditores Fiscais do Trabalho e atualmente está em elaboração a Norma Regulamentadora nº 34, sobre o tema, que vai detalhar os procedimentos a serem observados pelos empregadores a fim de manter condições de vida adequadas dentro dos navios. A NR deverá alcançar todos aqueles que trabalham em navios brasileiros e estrangeiros.
No âmbito do MTE, uma comissão tripartite analisa e acompanha o cumprimento das normas previstas na Convenção nº 178 e a Recomendação nº 185, em vigor no Brasil desde fevereiro de 2009, que tratam da Inspeção do Trabalho Marítimo, atingindo todos os que trabalham embarcados em navios.
Abaixo, matéria do site do MTE:
22-10-2010 - MTE
Acordo inédito dará mais direitos a brasileiros que trabalham em Cruzeiros Marítimos
Documento garantirá mais controle de jornada de trabalho e contrato sob legislação prevista na CLT. Termo deve ampliar oferta de empregos no setor
Brasília, 22/10/2010 - A temporada de cruzeiros marítimos que está começando no Brasil este mês contará com mais benefícios para os trabalhadores brasileiros a bordo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garantirá um conjunto de novos direitos visando oferecer a esses trabalhadores condições mínimas de trabalho decente. O acordo irá valer para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período corrido superior a 30 dias.
O TAC foi elaborado devido à preocupação do MTE em relação às condições de trabalho a bordo de algumas embarcações, não só durante a temporada no Brasil, como também depois que o navio se afasta da costa brasileira. Além disso, muitos brasileiros que trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior à CLT.
O acordo garantirá aos trabalhadores brasileiros direito de remeter seu salário mensal para a família em transferência bancária; proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos como ferramentas de trabalho e uniformes; controle de jornada preenchida pelo trabalhador, e não pré-assinalada; procedimentos para evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento; e médico ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes. A partir de maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais, que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português.
Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho Rinaldo Almeida, este acordo é inédito em todo o mundo. "Os navios de cruzeiros circulam por países de diversos continentes utilizando contratos internacionais que oferecem direitos aos trabalhadores muito inferiores aos garantidos pela legislação nacional. A Fiscalização do Trabalho considera o acordo um importante avanço, mas continuará vigilante durante a temporada 2010/2011", esclarece.
A punição prevista no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país.
Resolução Normativa 71 - A RN nº 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em setembro de 2006, prevê que as embarcações estrangeiras de turismo deverão contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.
Na temporada 2009/10 os navios em cabotagem no Brasil comprovaram o cumprimento dos percentuais de brasileiros a bordo previstos pela resolução, gerando cerca de 4 mil empregos para os trabalhadores brasileiros em um setor tradicionalmente ocupado por estrangeiros. Para esta temporada, espera-se um número superior, possivelmente em torno de cinco mil empregos.
A resolução considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30 dias antes da partida de uma embarcação um porto brasileiro até 30 dias depois da saída da última embarcação do último porto brasileiro. Estão incluídos neste período eventuais saídas de águas jurisdicionais brasileiras período inferior a 15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro.
Trabalhadores estrangeiros - O MTE também é responsável por conceder a autorização de trabalho das tripulações estrangeiras dos cruzeiros marítimos. Em 2006, foram concedidas 841 autorizações para marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação estrangeira de turismo que opere em águas brasileiras. Com o aumento crescente deste tipo de turismo no Brasil, esse número também aumentou. Em 2009 passou para 8.354; e até junho de 2010 já haviam sido concedidas 770 autorizações.