Estabilidade em dobro para vítimas de acidentes de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/10/2010



Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.217/10, que amplia de 12 para 24 meses o período de estabilidade para os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. A matéria propõe ainda o aumento proporcional desse período conforme a gravidade das seqüelas.

A justificativa dos autores é de que, após o período de afastamento, o trabalhador passa por uma nova ambientação e que precisa de segurança para que isso ocorra da melhor forma.

O PL foi distribuído para duas comissões e precisará ser votado em plenário.

Abaixo, matéria sobre o PL:

Câmara - Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Pela proposta, o prazo mínimo de estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença.

A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala:

- 60 meses se 20% da capacidade for comprometida;

- 72 meses se 30% da capacidade for comprometida;

- 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e

- por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida.

Proteção

Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. “A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador”, argumentam.

Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


            PL-7217/2010

Fonte: Agência Câmara (20/10/2010)

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