18-10-2010 – SINAIT
Uma proposta tramita na Câmara dos Deputados condicionando o pagamento do seguro-desemprego à realização de cursos de qualificação, que seriam oferecidos gratuitamente por instituições credenciadas. Atualmente não há esta exigência.
A qualificação profissional é um dos fatores que tem sido mais citado como critério para contratação. A exigência pode ajudar àqueles que realmente precisam de melhor preparação para conseguir se recolocar no mercado de trabalho.
Confira mais informações na matéria da Agência Câmara:
13-10-2010 – Agência Câmara
Câmara - Proposta condiciona seguro-desemprego a curso de qualificação
Vânia Alves
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7411/10, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que condiciona o pagamento do seguro-desemprego à frequência em cursos de qualificação e capacitação profissional oferecidos gratuitamente pelo Sistema S (Senac, Sesi e Senar), pelas Universidades Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica. A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Atualmente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir apenas os requisitos de renda, período de trabalho e forma de dispensa previstos na lei. Pelas regras atuais, não há obrigatoriedade de frequência em cursos de capacitação ou qualificação como contrapartida ao benefício.
O projeto de Valdir Colato prevê que o benefício do seguro-desemprego será suspenso em caso de freqüência inferior a 75% ou desistência dos cursos. De acordo o deputado, a intenção é corrigir distorções do sistema. "A utilização indevida deste benefício tornou-se um círculo vicioso insustentável, aumentando os custos públicos, oriundos da contribuição dos trabalhadores", disse.
Íntegra da proposta:
PL-7411/2010<http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=478914>