O governo publicou, nesta quarta-feira 6, a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que institui sanções disciplinares para os servidores e empregados que violarem sigilos fiscais. Além disso, a MP disciplina o poder daqueles que exercem mandatos, no que se refere a delegação de poderes a terceiros para praticar atos que impliquem no fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
As punições vão desde a suspensão, de até cento e oitenta dias, à destituição de cargo em comissão; demissão; cassação de disponibilidade ou aposentadoria, e serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato praticado.
No caso do empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT - que permitir ou facilitar o fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a essas informações – a pena é de suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
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