Em editorial, a ONG Repórter Brasil lembrou o compromisso selado por candidatos às eleições 2010, que assinaram a carta-compromisso, cujo texto reúne uma série de medidas centrais para a continuidade e o avanço do combate à escravidão nos próximos quatro anos.
No texto a ONG chama a atenção para o fato de que as cobranças de atuação no combate à prática não deve recair somente sobre o Poder Executivo, uma vez que cada um deve fazer a sua parte. O Judiciário com o andamento de processos relacionados ao crime e o Legislativo na aprovação de matérias como a PEC 438/01, que aguarda votação em segundo turno na Câmara desde 2004.
O SINAIT destaca a importância dessa união de forças, para o fortalecimento da busca pela erradicação desse mal social e também pela agilização do julgamento dos acusados do crime de Unaí.
“É fundamental que os votantes conheçam bem as idéias e os projetos daqueles que, no próximo domingo, serão votados na corrida por uma vaga no Parlamento. Desde que respeitem os princípios da democracia, do diálogo e da pluralidade, políticas e políticos têm o direito de defender o que lhes convêm. O que não convêm ao eleitor é dar carta-branca a um representante que possa atuar contra as convicções do próprio representado”, conclui o editorial.
Abaixo, o editorial da ONG Repórter Brasil e a carta-compromisso:
Editorial/ Por Repórter Brasil
30/09/2010 - 19:27
As urnas e o trabalho escravo no Brasil
A escolha de representantes políticos que atuem de acordo com as convicções dos representados cabe aos eleitores
As eleições gerais do próximo dia 3 de outubro têm - e muito - a ver com o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Para os postulantes à Presidência da República e aos governos estaduais, a ONG Repórter Brasil, como uma das representantes da sociedade civil na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e entidade participante da Frente Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, apresentou uma Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo.
O documento, que reúne uma série de medidas centrais para a continuidade e o avanço do combate à escravidão nos próximos quatro anos, foi encaminhado a todos os candidatos ao Palácio do Planalto e aos Executivos nos Estados. Parte expressiva deles assinou a carta e confirmou a intenção de dar passos para que a escravidão seja relegada ao passado. Para conferir quem aderiu à carta, basta acessar: www.compromissopelaliberdade.org.br
As responsabilidades, contudo, não devem ser atiradas apenas nas costas do Poder Executivo. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo também precisam ser convocados e cobrados a atuar de modo incisivo para a erradicação do trabalho escravo no país. A pressão voltada ao corpo dos magistrados pode ser feita de diversas formas: do acompanhamento de processos relacionados ao crime previsto no Art. 149 do Código Penal a manifestações formais junto a órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pode parecer inócuo, mas há exemplos animadores. Provocado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o CNJ determinou em agosto último que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA) instaure processo para apurar o caso do juiz Marcelo Testa Baldochi, acusado de manter escravos na Fazenda Pôr do Sol, em Bom Jardim (MA).
No que se refere ao Legislativo, a intervenção de todos aqueles que estão dispostos a contribuir para a erradicação desta violação da dignidade e da liberdade humanas pode ser mais direta, por meio da escolha dos membros das Casas. Os ocupantes das cadeiras do Congresso Nacional estão há anos diante de uma medida central para o enfrentamento da escravidão contemporânea. Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, que prevê a expropriação de terras onde houver trabalho escravo, assim como já está previsto em lei no caso de áreas com cultivo de plantas psicotrópicas (usadas na fabricação de drogas ilícitas).
Por dar ênfase ao preceito da função social da terra (Art. 186 da Constituição Federal) e contestar o direito à propriedade acima do respeito aos direitos humanos fundamentais, a matéria vem enfrentando, desde que foi apresentada pela primeira vez em 1995, grande resistência da chamada bancada ruralista. A proposta já foi aprovada no Senado, mas, desde 2004, aguarda votação em segundo turno no Plenário da Câmara Federal.
Nesta legislatura que se encerra em 2010, o patronato rural aglutina mais de uma centena de congressistas. A quantidade de integrantes do bloco suprapartidário é resultado direto do apoio recebido por meio das urnas. É fundamental que os votantes conheçam bem as idéias e os projetos daqueles que, no próximo domingo, serão votados na corrida por uma vaga no Parlamento. Desde que respeitem os princípios da democracia, do diálogo e da pluralidade, políticas e políticos têm o direito de defender o que lhes convêm. O que não convêm ao eleitor é dar carta-branca a um representante que possa atuar contra as convicções do próprio representado.
CARTA-COMPROMISSO CONTRA O TRABALHO ESCRAVO
Caras cidadãs, caros cidadãos,
Eu, _______________________________________________, candidata(o) a __________________________________________________________, firmo aqui o compromisso de atuar pela erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
Tendo em vista as condições a que estão sujeitos milhares de brasileiros, tolhidos de sua liberdade de ir e vir, despidos de seus direitos e de sua dignidade humana, desde já assumo o compromisso público de que o combate ao trabalho escravo será uma das prioridades do meu mandato.
Considerando que:
a) O Estado brasileiro reconheceu, em 1995, a existência de escravidão contemporânea diante das Nações Unidas;
b) Após a criação, pelo governo federal, do sistema de combate ao trabalho escravo, mais de 37 mil trabalhadores foram libertados da escravidão;
c) Malgrado os esforços e avanços empreendidos por órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e movimentos sociais, focos de trabalho escravo ainda permanecem no Brasil;
d) Os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho estão previstos no artigo 1°, III e IV, no artigo 3º, I e III, no artigo 4º, II, no artigo 170, III e VIII e no artigo 186, III e IV, todos da Constituição Federal;
e) O Código Penal, em seu artigo 149, prevê a punição a este crime desde 1940;
f) Todas as formas de trabalho forçado são graves violações aos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário.
Assumo, caso eleita(o), o compromisso público de:
1) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que me impeçam de aprovar leis ou implementar ações necessárias para erradicar o trabalho escravo;
2) Efetivar as ações presentes no 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, além de apoiar a implantação e/ou manutenção de comissões e planos estaduais para erradicação do trabalho escravo;
3) Atuar na articulação política pela aprovação de leis que contribuirão para a erradicação desse crime – como, por exemplo, a proposta de emenda constitucional 438/2001 que prevê a expropriação de imóveis onde for encontrado trabalho escravo;
4) Não promover empreendimentos e empresas, dentro ou fora do País, que tenham utilizado mão-de-obra escrava ou infantil. Por outro lado, apoiar as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo a combater a incidência desse crime em setores produtivos;
5) Destinar recursos e garantir apoio político para a manutenção das ações de fiscalização de denúncias que resultam nas libertações de trabalhadores;
6) Fortalecer a prevenção ao trabalho escravo, ampliando os programas de geração de emprego e renda nos municípios fornecedores de mão-de-obra escrava, priorizando a reforma agrária nessas regiões e fortalecendo as ações de reinserção social dos libertados;
7) Garantir proteção aos defensores dos direitos humanos e líderes sociais que atuam no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;
8 ) Apoiar o cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava, conhecido como a “lista suja”, instrumento criado por intermédio da Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem sido um dos mais importantes mecanismos de combate a esse crime.
Por fim, asseguro que renunciarei ao meu mandato se for encontrado trabalho escravo em minhas propriedades ou se ficar comprovado que alguma vez já utilizei desse expediente no trato com meus empregados. Além disto, garanto que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob minha responsabilidade que vier a se beneficiar desse tipo de mão-de-obra.
Sem mais, subscrevo-me.
_______________, __ de ____________ de 2010
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