Governo prorroga até agosto prazo de comprovação de despesas do servidor com assistência à saúde


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/03/2022



*Com informações do Portal do Servidor.


O governo prorrogou, excepcionalmente no ano de 2022, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde suplementar, para fins de ressarcimento do auxílio indenizatório. Assim, os servidores beneficiários devem apresentar os comprovantes das despesas com plano de saúde do ano de 2021 até 31 de agosto de 2022. A nova data-limite consta da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.892, de 3/3/2022.


O servidor que não apresentar os comprovantes terá o seu benefício suspenso, com regularização e com pagamento de valores retroativos somente depois da apresentação dos comprovantes e conferência pelo setor responsável.


A comprovação de despesas efetuadas pelo servidor deve ser feita uma vez ao ano, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, como:


- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento,


- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação ou


- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.


De acordo com o governo, a comprovação para fins de ressarcimento de saúde suplementar pode ser enviada pelo Protocolo Digital, que resultará em processo eletrônico (SEI).


Também pode ser realizada via módulo requerimento do Sigepe web ou pelo aplicativo Sigepe. Nesse caso, o servidor deve:


a) efetuar o login no Sigepe/Sigac;


b) acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimentos Gerais -> Requerimento -> Solicitar - > Selecione Outro Requerimento -> Tipo de Documento -> Assistência à Saúde Suplementar, e escolher o tipo de solicitação requerida.


Saiba mais aqui sobre a comprovação.

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