Servidoras públicas poderão ter folga anual para exame de câncer


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/09/2010



Servidoras públicas, empregadas da iniciativa privada e trabalhadoras domésticas, a partir dos 30 anos, poderão ter uma folga anual para a realização de exames preventivos do câncer de mama e do colo de útero. É o que prevê o Projeto de Lei 7727/10, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados.

A intenção é massificar as informações e promover a detecção precoce da doença com a finalidade de reduzir a mortalidade entre as mulheres.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família - CSSF; de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP; de Finanças e Tributação- CFT; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ.

Saiba mais na matéria abaixo da Agência Câmara.

 

Mulheres poderão ter folga anual para exame de câncer de mama

 

Proposta irá massificar informações e promover a detecção precoce da doença.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7727/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que concede folga anual a servidoras públicas, funcionárias e empregadas domésticas para a realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.

Pela proposta, o benefício será concedido a mulheres a partir de 30 anos. O texto também condiciona o direito à folga para empregadas domésticas e funcionárias da iniciativa privada que tenham completado período de experiência.

Massificar informações

Segundo o autor da matéria, o objetivo do projeto é colaborar com a conscientização da prevenção ao câncer de mama e do colo de útero. "A proposta surge para massificar as informações, promover a detecção precoce desses tipos de câncer, e assim, contribuir para a redução dos níveis de mortalidade", afirmou o parlamentar.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), citados pelo deputado, preveem 49,4 mil casos de câncer de mama no Brasil em 2010. Para o câncer do colo do útero o risco estimado para 2010 é de 18 casos a cada 100 mil brasileiras.

"É inadmissível que nos dias atuais, seja por desinformação ou falta de diagnóstico precoce, tantas vidas sejam ceifadas", disse Rossi. Ele lembrou que diversas pesquisas médicas concluem ser pertinente, no caso das mulheres sem sintomas do câncer e sem histórico familiar, fazer exames anualmente.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara (13/9/2010)

 

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