Alguns colegas que recebem a parcela suplementar de subsídio tiveram o valor correspondente a este direito não incluído no contracheque de agosto, por falha no sistema da folha de pagamento, segundo informações da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta parcela corresponde às gratificações de funções incorporadas (DAI, DAS), antes da implantação do subsídio. Segundo a CGRH a questão estará solucionada já na próxima folha de pagamento.